O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

STF analisa se servidor inativo tem direito à gratificação de desempenho

6 de março de 2024 Economia
Compartilhar
Importância das indicações dos ministros do STF crescem ano a ano (Foto> Carlos Moura/SCO-STF)
Plenário do STF: ministros decidirão sobre gratificação para servidor inativo (Foto> Carlos Moura/SCO-STF)
Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se, com base no direito à paridade de remuneração, é possível estender aos servidores inativos e pensionistas o pagamento de gratificação de desempenho paga aos servidores ativos. O Plenário Virtual, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário nº 1408525 (Tema 1.289).

No recurso, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) questiona decisão da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro que condenou a autarquia a estender o pagamento de Gratificação de Desempenho da Atividade de Seguridade Social (GDASS) para servidor inativo, com fundamento no direito à paridade remuneratória, que se trata da garantia de servidores aposentados e pensionistas receberem os mesmos reajustes que os funcionários da ativa.

De acordo com a decisão da Justiça Federal, a partir da fixação, pela Lei 13.324/2016, de valor mínimo de pagamento de gratificação de desempenho a servidores ativos, independentemente do resultado da avaliação de desempenho, a parcela passou a ser paga de forma genérica e incondicionada, ou seja, apenas em razão do exercício da função. Dessa forma, os servidores aposentados com direito à paridade remuneratória também teriam que ser contemplados com o pagamento da parcela.

No STF, o INSS pede a reforma da decisão sob a alegação de que o recebimento da parcela, tal como afirmado pelo Supremo no julgamento do RE 1052570 (Tema 983), pressupõe a participação do servidor em ciclo de avaliação, o que não pode ser cumprido pelos aposentados.

Repercussão geral

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro Luís Roberto Barroso (presidente do STF), observou que a controvérsia diz respeito à interpretação da garantia de paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos. A seu ver, a matéria tem relevância jurídica, econômica e social, podendo resultar na apresentação de uma multiplicidade de recursos para o STF e na criação de expressiva despesa para o regime próprio de previdência da União. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli.

Mérito

Quanto ao mérito, o presidente do STF concluiu que, independentemente do valor mínimo estabelecido para a gratificação, o recebimento da parcela exige a submissão do servidor aos ciclos de avaliação. A seu ver, a fixação de um valor mínimo não altera essa exigência. Dessa forma, se manifestou pelo provimento do recurso, com a reforma da decisão recorrida, aplicando a jurisprudência sobre o tema.

Nesse ponto, no entanto, a manifestação do relator não obteve maioria de votos e, com isso, o mérito será submetido a posterior julgamento no Plenário.

Notícias relacionadas

TSE sugere selo para premiar institutos de pesquisas eleitorais

Indústria de Manaus produz mais de 1 milhão de motocicletas em seis meses

Conselho aprova aumento do teor de etanol na gasolina por 180 dias

Aleam marca eleição para Mesa Diretora após decisão de Flávio Dino

Governo adia decisão sobre fim do subsídio da gasolina após alta do petróleo

Assuntos gratificação, paridade salarial, servidor, STF
Cleber Oliveira 6 de março de 2024
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Ministro Kassio Nunes Marques
Política

TSE sugere selo para premiar institutos de pesquisas eleitorais

14 de julho de 2026
Política

Aleam marca eleição para Mesa Diretora após decisão de Flávio Dino

14 de julho de 2026
Política

Cunha diz desconhecer irregularidades de emendas e fala em ‘legítima interlocução política’

12 de julho de 2026
Política

Dino diz que Eduardo Cunha tem mais poderes que parlamentares e bloqueia R$ 6 mi de ex-deputado

12 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?