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Política

Projeto institui seguro-desemprego a microempreendedor sem rendimento

4 de março de 2024 Política
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O benefício será dado ao microempreendedor que não teve lucro nos últimos 24 meses (Foto: Divulgação/GovBr)
O benefício será dado ao microempreendedor que não teve lucro nos últimos 24 meses (Foto: Divulgação/GovBr)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA- O Projeto de Lei 323/24, em análise na Câmara dos Deputados, institui o seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa que seja microempreendedor ou sócio de micro empresa. Conforme o projeto, o benefício será concedido somente se o empreendedor não tiver obtido lucro ou qualquer rendimento nos 24 meses anteriores.

A proposta insere a regra na Lei do Seguro-Desemprego, que concede assistência financeira temporária aos dispensados sem justa causa ou resgatados de trabalho forçado ou condição análoga à de escravo.

“Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um trabalhador sócio de empresa ao seguro-desemprego”, disse o  autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

“Esse trabalhador foi dispensado sem justa causa e não possuía renda própria suficiente para manter sua família. O TRF-1 concluiu que o fato de ser sócio de empresa não impedia o recebimento do benefício”, explicou Donizete.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Regras atuais

O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social destinado ao trabalhador dispensado involuntariamente que atenda às seguintes condições:

  • não possui renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família; e
  • não recebeu benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.

Pela lei, poderá ter acesso ao seguro-desemprego o trabalhador que recebeu salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada por:

  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

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Assuntos Câmara dos Deputados, destaque, microempreendedor, projeto de lei, seguro-desemprego
Redação 4 de março de 2024
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