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Política

STF suspende julgamento sobre benefícios fiscais para agrotóxicos

6 de fevereiro de 2024 Política
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Agrotóxicos-Embrapa
Aplicação de agrotóxicos depende da liberação de produtos químicos pelo governo (Foto: Embrapa/Divulgação)
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu mais uma vez o julgamento que trata da isenção de IPI e redução de 60% na base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos. A previsão era que a análise fosse encerrada na noite da segunda-feira (5), mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista pouco antes do encerramento do plenário virtual. Ele tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento.

A discussão gira em torno da essencialidade dos agrotóxicos. A ação foi apresentada em 2016 pelo PSOL, que argumentou que “não é razoável que o Estado considere como essencial substâncias que, comprovadamente, lesionam o direito à saúde e ao ambiente”.

Até o momento, seis ministros se manifestaram. Há três votos para manter a regra atual, dois para derrubá-la e um voto médio. É a quarta vez que o julgamento é suspenso por pedido de vista.

O relator, ministro Edson Fachin, votou para acolher o pedido da legenda e declarar a inconstitucionalidade do benefício. No seu entendimento, o incentivo ao consumo de agrotóxicos não atende ao requisito da essencialidade porque não implica na automática redução do preço dos alimentos ao consumidor. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

Já o ministro Gilmar Mendes defendeu que “os defensivos agrícolas ainda são produtos essenciais neste país de clima tropical e dimensões continentais”.

Ele citou estudo apontando que o cancelamento dos benefícios poderia aumentar em R$ 16 bilhões o custo da produção de alimentos. Até o momento, ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli.

O ministro André Mendonça abriu uma terceira corrente. Ele propôs prazo de 90 dias para o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), União e Estados avaliarem a pertinência dessa política fiscal e apresentarem à Corte os custos e resultados dela.

Para o ministro, os agentes públicos devem considerar a toxicidade para graduar “os níveis adequados de desoneração, de modo a desestimular, no mínimo, o consumo de produtos mais poluentes ao meio ambiente e nocivos à saúde humana”.

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Assuntos agrotóxicos, Alexandre de Moraes, benefícios fiscais, julgamento, STF
Murilo Rodrigues 6 de fevereiro de 2024
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