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© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Empresa dos EUA descumpre acordo para pesca esportiva no Amazonas

19 de dezembro de 2023 Dia a Dia
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pesca esportiva Acute Angling
Imagens da pesca esportiva divulgada no site da Acute Angling (Fotos: Reprodução)
Do ATUAL, com informações do MPF

MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) enviou recomendação à empresa Acute Angling, dos Estados Unidos, e ao seu sócio para que não realizem qualquer atividade de exploração turística (pesca esportiva) no território Ararà, no município amazonense de Urucará.

O pedido é para que a suspensão ocorra até que a atividade seja devidamente autorizada pelos órgãos públicos responsáveis pela proteção e promoção dos direitos indígenas e do meio ambiente, com a devida participação dos povos indígenas envolvidos.

Conforme o documento, emitido no último dia 14, a empresa deve, ainda, cumprir os compromissos firmados em reunião realizada em 9 de junho deste ano.

Segundo apurado pelo MPF, a empresa trabalha com venda de pacotes turísticos para a pesca esportiva do peixe tucunaré no baixo rio Jatapu, em Urucará, e afluentes, sem autorização das comunidades.

A área faz parte da Terra Indígena Ararà e a sua utilização por órgãos públicos e empresas privadas, incluindo pessoas físicas, deve respeitar o previsto na OIT (Organização Internacional do Trabalho).

De acordo com o artigo 169 da OIT, os povos indígenas têm o direito de serem consultados, de forma prévia, livre e informada, sempre que alguma obra, ação, política ou programa possa afetar seus bens ou direitos, independente da iniciativa ser pública ou privada.

A consulta, que não foi realizada, deve cumprir procedimentos próprios e específicos e tem o objetivo de garantir poder de decisão aos povos interessados.

Compromissos assumidos

O MPF firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a empresa Acute Angling, a Associação Aymara e lideranças indígenas da TI Ararà, no qual ficaram acordadas diversas medidas a serem tomadas pela empresa sobre o tema da regularidade da pesca esportiva na região.

Dentre elas, até dia 28 de fevereiro, a empresa deveria ter se retirado definitivamente do território no baixo Jatapú e depositado o valor de 600 mil reais na conta da Associação.

Em 9 de junho, após descumprimento do TAC, o MPF realizou reunião com o representante da sede da empresa nos Estados Unidos. Ficou decidido que a empresa Acute Angling deveria:

  • providenciar a retirada do seu site de toda a referência ao Jatapu/Travessão até, no máximo, 25 de junho;
  • efetuar o pagamento de 30 mil dólares na conta da Associação Aymara até 10 de julho;
  • trazer nova proposta de atuação (a depender da venda do bem) até 11 de julho;
  • e enviar ao MPF contratos, acionamentos judiciais e outros documentos da empresa até 19 de junho. Foi agendado, ainda, um novo encontro para 11 de julho.

Após a reunião, porém, o advogado da empresa informou que mudaram seu posicionamento e o compromisso de repasse dos documentos e que, além disso, não estavam mais dispostos a colaborar com o MPF nem com os indígenas.

O advogado solicitou ao MPF nova reunião para 16 de junho para esclarecer melhor o posicionamento da empresa, contudo, não compareceram.

A atitude foi considerada pelo procurador titular do 3º ofício da Procuradoria da República no Amazonas, que atua no caso, como uma “completa quebra de boa fé e dos compromissos assumidos perante os indígenas e o MPF durante essa reunião”.

Outras medidas

Na recomendação, o procurador da República requer, ainda, que a Acute Angling deixe de realizar a venda de pacotes turísticos relacionados à pesca esportiva na região; cancele os pacotes já negociados; e abstenha-se de firmar novos acordos envolvendo exploração turística em terras indígenas no país sem o devido acompanhamento dos órgãos estatais relacionados, em todas as fases do procedimento.

O MPF apurou indícios de que a mesma empresa vem descumprindo vários acordos de pesca e causando problemas no Amazonas e em outros estados. O órgão determinou o prazo de quinze dias, após o recebimento, para que a empresa e o sócio se manifestem.

O descumprimento injustificado das medidas informadas na presente recomendação sujeitarão os seus responsáveis, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, às medidas administrativas ou judiciais cíveis e criminais cabíveis.

O documento também foi encaminhado para a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), para que adotem as medidas cabíveis no âmbito de suas atribuições.

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Assuntos Acute Angling, eua, MPF, pesca esportiva, terras indígenas, Urucará
Valmir Lima 19 de dezembro de 2023
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