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Política

Ao menos 1,5 mil juízes federais receberam acima do teto no 1º semestre

21 de setembro de 2023 Política
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Membro do TRF-2 recebeu R$ 461 mil em janeiro deste ano (Foto: TRF-2/Divulgação)
Membro do TRF-2 recebeu R$ 461 mil em janeiro deste ano, valor 11 vezes maior que o teto permitido (Foto: TRF-2/Divulgação)
Por Géssica Brandino, da Folhapress

SÃO PAULO – Ao menos 1.534 magistrados de TRFs (Tribunais Regionais Federais) da 1ª à 5ª região receberam remunerações acima do teto constitucional no primeiro semestre deste ano, aponta estudo da Transparência Brasil. Para 44% dos juízes federais, isso ocorreu em mais de um mês.

O relatório, que será divulgado nesta quinta-feira (21), foi feito a partir de dados do painel de remunerações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) analisados pelo projeto DadosJusBr, feito em parceria com a Universidade Federal de Campina Grande e o Instituto Federal de Alagoas.

Instituído em 2021, o TRF-6, de Minas Gerais, ainda não disponibilizou dados de remunerações. No portal do tribunal, apenas 2 dos 12 meses apresentavam contracheques de todos os integrantes do órgão. Procurado pela reportagem, o tribunal não se manifestou até a publicação desta reportagem.

O limite para a remuneração de magistrados é determinado com base no salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que até março era de R$ 39.293,32. Em abril, o valor foi reajustado para R$ 41.650,92.

Abonos e outros benefícios pagos como verbas indenizatórias ficam de fora do limite. A prática não é ilegal.

O estudo identificou mais de 30 categorias de benefícios nos tribunais analisados. Juliana Sakai, diretora da Transparência Brasil, afirma que há uma pressão muito forte por parte de setores do Sistema de Justiça para evitar que o tema seja disciplinado pelo Congresso.

A organização reforça, entre as conclusões do estudo, a necessidade de sanar as falhas de preenchimento dos contracheques pelos tribunais e seu envio ao Painel do CNJ, além de implementar medidas para padronização dos dados para garantir o controle social referente às remunerações de seus integrantes.

Foram identificadas 2.399 ocorrências de pagamentos superiores ao limite constitucional. Só no TRF-4, que abrange Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, foram registradas 760 remunerações acima do limite no período analisado, o maior número de ocorrências verificadas na análise.

Alguns desses pagamentos ocorreram de forma recorrente no primeiro semestre. Dezoito magistrados receberam acima do teto por quatro meses, dois por seis meses e outros dois por cinco meses.

Em janeiro, um magistrado do tribunal recebeu R$ 424,6 mil. A indenização por férias, não contabilizada pela regra, correspondeu a 86% da quantia. Outro juiz recebeu nos meses de abril e maio o pagamento de uma ajuda de custo acima de R$ 113 mil. A reportagem não conseguiu retorno do TRF-4.

Segundo o levantamento, em janeiro mais da metade dos magistrados nos tribunais regionais federais da 2ª, 4ª e 5ª região receberam acima do teto.

No TRF-2, que abrange Espírito Santo e Rio de Janeiro, houve um pagamento em março a um magistrado que recebeu retroativos superiores a mais de R$ 461 mil.

De acordo com a corte, o valor pago é referente ao período de julho de 2006 a dezembro de 2022, tendo em vista direito reconhecido pelo Conselho da Justiça Federal em um processo judicial.

O tribunal diz ainda que o pagamento do restante do passivo e do valor mensal se encontra suspenso por determinação do TCU (Tribunal de Contas da União) e do CNJ.

No TRF-5, que engloba Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, a remuneração de apenas 29 dos 273 membros ficou dentro do teto em janeiro deste ano. Nos meses de abril e maio, uma juíza federal aposentada recebeu, respectivamente, R$ 217 mil e R$ 166 mil referentes a pagamentos retroativos.

O tribunal diz que responde apenas por pagamentos de desembargadores federais que integram a corte e que o quantitativo apresentado pelo estudo engloba toda a Justiça Federal da 5ª Região, que compreende o TRF-5 e as seis seções judiciárias vinculadas, com folha de pagamento independentes.

A corte também afirmou que pagamentos acima do teto podem ocorrer, em tese, quando há valores de natureza indenizatória ou vencimental pagos de forma acumulada em razão de algum represamento.

Segundo a seção da Justiça Federal em Pernambuco, onde foram registrados os pagamentos de R$ 217 mil e R$ 166 mil, os valores foram pagos, respectivamente, devido abono de permanência referente a exercícios anteriores a 2019 e em razão de férias vencidas nos anos de 2021, 2022 e 2023.

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Assuntos juizados federais, supersalários, teto salarial
Redação 21 de setembro de 2023
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