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MPF investiga emissão de declarações indígenas a não índios

28 de novembro de 2015 Dia a Dia Dia a Dia.
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Palmas (TO) - Atletas indígenas participam de treinamento para as provas de canoagem no Ribeirão Taquaruçu Grande (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A denúncia dá conta de que a emissão de certidões indígenas está sendo feita por um coordenador local da Funai em Tefé (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) vai investigar denúncia de que o coordenador técnico local da Funai (Fundação Nacional do Índio) em Tefé (a 522 quilômetros de Manaus) está concedendo declarações de indígenas a não índios.

A portaria n 45, de 26 de novembro, assinada pelo procurador da República Eliabe Soares da Silva, que instaura o inquérito, trata do Procedimento Preparatório autuado para apuração de “suposta prática de atos de improbidade atribuídos ao coordenador”. O prazo para a conclusão do inquérito é de um ano, mas a investigação pode ser prorrogada pelo tempo que for necessário.

Em 2013, a Polícia Federal indiciou o líder indígena Paulo Ribeiro da Silva, o Paulo Apurinã, por suspeita de falsificação do Rani (Registro Administrativo de Nascimento de Nascimento Indígena). O indiciamento ocorreu no âmbito de uma investigação que analisava registros emitidos entre 2007 e 2011. O AMAZONAS ATUAL tentou contato com a Funai, neste sábado, 28, mas não obteve sucesso.

Suframa

Também nesta semana, o MPF converteu em inquérito civil público uma peça originada em 2010, para apurar indícios de irregularidades na celebração e execução do Convênio nº 071/2007 (SIAFI 599290), entre a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) e o Gênios Instituto de Tecnologia, para a execução do projeto Centro de Excelência em Microeletrônica.

O procurador da República Alexandre Jabur requisitou documentação à autarquia para da prosseguimento à investigação. O valor do convênio, segundo a assessoria da Suframa, é de R$ 1.597.633, com contrapartida de R$ 83.553 e vigência de dezembro de 2007 a junho de 2009. O recurso foi liberado na íntegra.

Em nota, a Suframa informou que adotou medidas de sua competência, como a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e de Tomada de Contas Especial. “O PAD está em andamento e tem caráter sigiloso. A Tomada de Contas Especial, por sua vez, já foi concluída e julgada pelo Tribunal de Contas de União (TCU), resultando, inclusive, no Acórdão nº 1.903/2015”.

O TCU julgou as contas do responsável, pela empresa conveniada com a Suframa, Carlos Eduardo Pitta , irregulares. Ele recebeu multa no valor do convênio mais R$ 300 mil. O acórdão foi publicado em abril deste ano.

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Assuntos Funai, indígenas, MPF
Valmir Lima 28 de novembro de 2015
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