
Do ATUAL
MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) rejeitou recurso de candidato aprovado em concurso para o cargo de auditor técnico. Ele não comprovou justificava para recusa em se vacinar contra a Covid-19.
Segundo o TCE, o candidato alegou ter uma condição alérgica a uma das substâncias presentes no imunizante, motivo pelo qual não poderia se vacinar, porém só apresentou o laudo da condição alérgica seis meses após ter tido negada a contratação.
A apresentação da carteira de vacinação é obrigatória para ingresso no órgão. Em caso da impossibilidade de se vacinar, o candidato precisa apresentar justificativa, conforme a Portaria 19/2022 que regulamenta a obrigatoriedade de ao menos duas doses contra a Covid-19 para exercer as atividades no tribunal.
“O Tribunal de Contas não impôs a compulsoriedade vacinal. Em nenhum momento do processo foi feita alegação de que o candidato possuía tal condição que impedia a vacinação, nenhum laudo médico que sustentasse essa afirmação”, explicou o relator, Érico Desterro.
O relator também explicou que o candidato poderia ter atestado a condição alérgica por meio de uma junta médica especializada ou ter apresentado o laudo ao ser questionado pela Diretoria de Recursos Humanos logo após a aprovação no concurso. Mas o documento que comprovava a alergia só foi apresentado quando foi aberta a fase de recursos da decisão.
“O fato de o candidato ter levado mais de cinco meses para apresentar um laudo comprova, de fato, de que se nós estivéssemos decidindo a possibilidade de excepcionar o trabalho remoto diante das condições clínicas, seria uma decisão muito mais fácil de se tomar. Mas o fato dele alegar o desconhecimento das normas do Tribunal não deve ser descartado”, afirmou o conselheiro Fabian Barbosa, que votou contra o candidato.
