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Vereador que atuava ilegalmente como prefeito é afastado do cargo

19 de novembro de 2015 Política Política.
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Carlos Alberto desapareceu na hora de dar posse ao segundo colocado nas eleições municipais (Foto: Reprodução)

MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) obteve liminar na Justiça para afastar do cargo de vereador o presidente da Câmara Municipal de Codajás (a 240 quilômetros de Manaus), Carlos Alberto Farias de Freitas (PTdoB). Ele se negou a cumprir ordem judicial para dar posse ao segundo colocado no pleito de 2012, Joel Gomes de Oliveira, e assumiu a prefeitura da cidade sem amparo legal.

O prefeito eleito de Codajás, Abrahan Lincoln (PSD), teve o mandato cassado em maio desde ano pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) por compra de votos e abuso do poder econômico.

“No momento em que ele (Carlos Alberto) deveria dar posse ao outro (Joel Oliveira), assumiu a prefeitura, como presidente da Câmara. Mas ele não tinha direito a isso, estava usurpando a função pública. Fizemos uma reunião, conversamos, mas quando ele deveria passar, solenemente, o cargo, ele sumiu. O delegado da cidade foi atrás dele e ele estava se utilizando dos guardas municipais para fazer segurança pessoal, em sua residência”, narrou o Promotor titular de Justiça de Codajás, Igor Starling.

Além de Carlos Alberto, também foi afastado seu braço direito, o secretário de administração da Câmara Municipal de Codajás, Heliton Oliveira do Nascimento, que vinha dando suporte ao presidente da Câmara na ocupação ilegal da prefeitura. Os dois foram afastados, cautelarmente, pela juíza Sheilla Jordana de Sales, pelo prazo de 180 dias, tempo que deve ser suficiente para restabelecer a ordem jurídica no município, com a posse de Joel Oliveira.

O Promotor relatou que, depois do ocorrido, o segundo colocado nas eleições de 2012 foi empossado, mas que, por outra decisão liminar, Abraham Lincoln retornou ao poder municipal. “Esta alternância na administração do município gera um clima de instabilidade muito forte na cidade, o que traz prejuízos à população”, avaliou.

*Com informações do MP-AM

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Valmir Lima 19 de novembro de 2015
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