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Moro condena executivo da Mendes Júnior a 19 anos de prisão

3 de novembro de 2015 Política Política.
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CPI Petrobras 2 Zeca Ribeiro_Câmara dos Deputados
Sérgio Cunha Mendes (centro) foi condenado a 19 anos e 4 meses (Foto:Zeca Ribeiro/Câmara)

BRASÍLIA – O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, condenou a 19 anos e 4 meses de prisão o executivo Sérgio Cunha Mendes, ex-vice-presidente da empreiteira Mendes Junior, por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Outros dois dirigentes da cúpula da empreiteira também foram condenados.

Rogério Cunha Pereira, ex-diretor de Óleo e Gás da empresa, foi condenado pelos mesmos crimes a 17 anos e quatro meses de reclusão. A Alberto Elísio Vilaça Gomes, antecessor de Rogério Cunha Pereira no cargo de diretor de Óleo e Gás da Mendes Júnior foi imposta pena de 10 anos de prisão.

“A prática do crime corrupção envolveu o pagamento de R$ 31.472.238,00 à Diretoria de Abastecimento da Petrobras, um valor muito expressivo. Um único crime de corrupção envolveu pagamento de cerca de R$ 9 milhões em propinas”, sentenciou Sérgio Moro.

Foram absolvidos os executivos ligados à Mendes Junior, Ângelo Alves Mendes – ex-diretor-vice-presidente – e José Humberto Cruvinel Resende. “Entendo que há uma dúvida razoável se agiram com dolo, especificamente se tinham consciência de que os contratos em questão foram utilizados para repasse da propina”, afirmou Moro.

O doleiro Alberto Youssef foi condenado a 20 anos e quatro meses de reclusão, mas como fez delação premiada na Procuradoria-Geral da República, a pena a ele imposta foi suspensa por Moro.

O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa pegou 10 anos de reclusão. Ele também fez acordo de delação.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, a Mendes Júnior fez parte do ‘clube vip’ de empreiteiras que, em cartel, ‘teriam sistematicamente frustrado as licitações’ da Petrobras para a contratação de grandes obras a partir do ano de 2006, entre elas na Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco, no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná.

Moro fixou em R$ 31.472.238,00 o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras, ‘o que corresponde ao montante pago em propina à Diretoria de Abastecimento e que, incluído como custo das obras no contrato, foi suportado pela Petrobras’.

O criminalista Marcelo Leonardo, que defende a cúpula da empreiteira Mendes Júnior, disse que ainda não teve acesso à sentença, mas adiantou que ‘haverá recurso para o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4)’.

Marcelo Leonardo destacou que os argumentos do recurso serão os mesmos apresentados nas alegações finais do processo criminal perante a 13.ª Vara Criminal Federal no Paraná, base da Operação Lava Jato.

Segundo o criminalista, os executivos da Mendes Júnior foram extorquidos pelo doleiro Alberto Youssef que teria exigido R$ 8 milhões da empresa.

O empresário Sérgio Cunha Mendes afirmou à Justiça que os pagamentos foram parcelados por meio de contratos frios firmados com as empresas de fachada GFD Investimentos e Empreiteira Rigidez, controladas pelo doleiro. “Era um valor que ele (Youssef) colocou, R$ 8 milhões e alguma coisa, e foi pago relativo aos aditivos a serem aprovados, da Replan e do TABR”, declarou o empresário, quando interrogado pelo juiz federal Sérgio Moro.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

 

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Assuntos Amazonas Atual, Lava Jato
Valmir Lima 3 de novembro de 2015
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