
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O desembargador Henrique Veiga, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), derrubou, em plantão judicial na quinta-feira (29), a regra da Prefeitura de Manaus que impedia servidores da Educação com mais de cinco faltas no ano de receber o abono do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
Veiga atendeu pedido da Asprom (Sindicato dos Professores e Pedagogos das Escolas Públicas de Manaus). A entidade alegou que a regra que “penaliza os professores” conflita com a Lei Federal nº 14.113/2020 (Lei do Fundeb), que estabelece que eventuais afastamentos temporários, como as faltas, não descaracterizam o efetivo exercício da função.
O desembargador concordou com o sindicato. Ele disse que a lei não prevê nenhuma restrição. “Estou convencido que o referido parágrafo está em desconformidade com as normas constitucionais e legislação federal atinente, especialmente a Lei Federal nº 14.113/2020, na medida em que criou restrição ao direito dos servidores da área da Educação”, disse.
Em ofícios enviados à PGM (Procuradoria-Geral do Município) e ao prefeito de Manaus, David Almeida, na noite de quinta-feira, o desembargador ordenou o pagamento da bonificação aos demais profissionais da Educação de Manaus que atendam os critérios da Lei do Fundeb, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de 30 dias.
Anunciado no dia 19 deste mês pelo prefeito David Almeida, o abono foi pago com valores entre R$ 3 mil e R$ 9 mil a 23.178 servidores da Educação. Funcionários com carga de 20 horas receberam R$ 3 mil e os de 40 horas, R$ 6 mil. Quem cumpre carga de 60 teve direito a R$ 9 mil. A prefeitura estimou liberar R$ 220 milhões na folha de pagamento.
