O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Empresa de vigilância é processada por não contratar aprendizes

27 de outubro de 2015 Dia a Dia
Compartilhar
Segurança Divulgação
Solicitada a prestar esclarecimentos e a firmar Termo de Ajuste de Conduta, a empresa manteve-se inerte (Foto:Divulgação)

MANAUS – O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) ajuizou uma ação civil pública, na Justiça do Trabalho, em face da GR – Garantia Real Segurança LTDA, em virtude do descumprimento, por parte da empresa, da cota para contratação de aprendizes. Mesmo possuindo cerca de 816 empregados e uma cota legal de 41 aprendizes, apenas um único aprendiz foi contratado, na filial localizada em Manaus, à época da fiscalização realizada, em abril deste ano, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM).

Solicitada a prestar esclarecimentos e a firmar Termo de Ajuste de Conduta, a empresa manteve-se inerte, não restando outra alternativa ao órgão ministerial senão o ajuizamento da referida ação civil pública com o objetivo de impor à empresa a adequação às regras legais.

Segundo o procurador do Trabalho Marcius Cruz da Ponte Souza, a ampliação na faixa etária de aprendizagem possibilitou dar real efetividade à norma da cota de aprendizagem em empresas que, até então, não poderiam encaixar-se na obrigação. “A partir da Lei 11.180/2005, houve uma ampliação da faixa etária da aprendizagem, anteriormente restrita a adolescentes de 14 a 18 anos, fazendo atingir adolescentes e adultos de 14 a 24 anos, ou seja, estendendo tal instrumento aos jovens adultos de 18 a 24 anos incompletos, permitindo, com isso, que empresas que exerçam atividades incompatíveis com a contratação de menores de 18 anos também não estejam desoneradas de cumprir com a obrigação legal”, explica.

O procurador ressalta ainda que a empresa caminha na contramão da lei e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Contudo, destaca que “a contratação de aprendizes para atividades finalísticas de segurança privada (vigilância patrimonial, segurança de pessoas físicas e transporte de valores e cargas) está limitada aos jovens entre 21 e 24 anos de idade, pois o art. 16, II, da Lei 7.102/83, estabelece a idade mínima de 21 anos para o exercício da função de vigilante. Por outro lado, a cota de aprendizes também pode ser atendida com a contratação de menores de 18 anos na área administrativa da empresa, retirando da empresa a missão de vencer requisitos como idade e cursos específicos”, ponderou Souza.

O órgão ministerial requer, em juízo, além do cumprimento da legislação e a contratação dos aprendizes restantes, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 3 mil reais por aprendiz não contratado, o pagamento de indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil reais.

(Com informações da assessoria)

Notícias relacionadas

BNDES Periferias Fortes vai selecionar projetos no Amazonas

UEA vai restaurar prédio da Alfândega para instalar centro de estudos e artes

Nove estados registraram 4.330 mortes por policiais; no AM foram 43

EUA sancionam dois brasileiros e 3 empresas do Brasil por ligação com o PCC

Justiça de Mato Grosso decidirá sobre roubo de bilhete da Mega-Sena

Assuntos Amazonas Atual, MPT
Valmir Lima 27 de outubro de 2015
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Eleitora vota na cabine: Câmara aprova mudanças na lei eleitoral (Foto: Roberto Jayme/Ascom TSE)
Política

MPT lançará campanha sobre assédio eleitoral no trabalho

19 de março de 2026
Dia a Dia

Relator vota por arquivar PAD contra promotor que ofendeu advogada no Tribunal do Júri

28 de dezembro de 2025
Dia a Dia

Caso revelado pelo ATUAL em 2022 termina com aposentadoria compulsória de juiz no Amazonas

16 de dezembro de 2025
Política

Deputado Daniel Almeida acusa Salazar de crimes e provoca reação de aliados do PL

11 de dezembro de 2025

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?