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Dia a Dia

Empresa de vigilância é processada por não contratar aprendizes

27 de outubro de 2015 Dia a Dia
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Segurança Divulgação
Solicitada a prestar esclarecimentos e a firmar Termo de Ajuste de Conduta, a empresa manteve-se inerte (Foto:Divulgação)

MANAUS – O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) ajuizou uma ação civil pública, na Justiça do Trabalho, em face da GR – Garantia Real Segurança LTDA, em virtude do descumprimento, por parte da empresa, da cota para contratação de aprendizes. Mesmo possuindo cerca de 816 empregados e uma cota legal de 41 aprendizes, apenas um único aprendiz foi contratado, na filial localizada em Manaus, à época da fiscalização realizada, em abril deste ano, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM).

Solicitada a prestar esclarecimentos e a firmar Termo de Ajuste de Conduta, a empresa manteve-se inerte, não restando outra alternativa ao órgão ministerial senão o ajuizamento da referida ação civil pública com o objetivo de impor à empresa a adequação às regras legais.

Segundo o procurador do Trabalho Marcius Cruz da Ponte Souza, a ampliação na faixa etária de aprendizagem possibilitou dar real efetividade à norma da cota de aprendizagem em empresas que, até então, não poderiam encaixar-se na obrigação. “A partir da Lei 11.180/2005, houve uma ampliação da faixa etária da aprendizagem, anteriormente restrita a adolescentes de 14 a 18 anos, fazendo atingir adolescentes e adultos de 14 a 24 anos, ou seja, estendendo tal instrumento aos jovens adultos de 18 a 24 anos incompletos, permitindo, com isso, que empresas que exerçam atividades incompatíveis com a contratação de menores de 18 anos também não estejam desoneradas de cumprir com a obrigação legal”, explica.

O procurador ressalta ainda que a empresa caminha na contramão da lei e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Contudo, destaca que “a contratação de aprendizes para atividades finalísticas de segurança privada (vigilância patrimonial, segurança de pessoas físicas e transporte de valores e cargas) está limitada aos jovens entre 21 e 24 anos de idade, pois o art. 16, II, da Lei 7.102/83, estabelece a idade mínima de 21 anos para o exercício da função de vigilante. Por outro lado, a cota de aprendizes também pode ser atendida com a contratação de menores de 18 anos na área administrativa da empresa, retirando da empresa a missão de vencer requisitos como idade e cursos específicos”, ponderou Souza.

O órgão ministerial requer, em juízo, além do cumprimento da legislação e a contratação dos aprendizes restantes, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 3 mil reais por aprendiz não contratado, o pagamento de indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil reais.

(Com informações da assessoria)

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Assuntos Amazonas Atual, MPT
Valmir Lima 27 de outubro de 2015
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