
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – A DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) entrou na Justiça, nesta quarta-feira (19), para proibir 11 bancos de oferecerem empréstimo consignado aos beneficiários do programa Auxílio Brasil no Amazonas. A defensoria sustenta que o benefício é pago a famílias em situação de pobreza e a redução do valor pode “trair” o objetivo do programa.
“As famílias atendidas pelo Auxílio Brasil são formadas por pessoas que enfrentam dificuldades para se alimentar, pagar por serviços básicos essenciais, tais como água, energia elétrica e gás, e despesas com moradia e saúde, não sendo razoável admitir qualquer redução desses valores pagos, sob pena de trair o próprio objetivo da política pública”, alega a DPE.
O crédito consignado é concedido pelas instituições financeiras com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do salário ou benefício. Conforme a Lei Federal nº 10.820/2003, os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais.
Os defensores públicos Christiano da Costa e Leonardo de Aguiar, que assinam a ação, explicam que o valor do Auxílio Brasil é de R$ 400, conforme estabelece a Lei Federal nº 14.342/2022, e que a Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, expandiu o programa e reajustou temporariamente para R$ 600 o valor do benefício.
Com isso, conforme os defensores, o pagamento extra de R$ 200 vale apenas até dezembro deste ano, ou seja, partir de janeiro de 2023, o governo federal voltará a pagar R$ 400. “Valor este, inclusive, que consta na proposta orçamentária encaminhada pelo Executivo Federal ao Congresso Nacional, para o ano de 2023”, afirmam os defensores.
Na prática, explicam os defensores, quem tem direito a R$ 400 do Auxílio Brasil e fizer o consignado no limite de 40%, passaria a receber apenas R$ 240. “O restante, R$ 160, ficariam retidos como parte da parcela do empréstimo, o que pode transformar a vida das pessoas mais vulneráveis do país em um trágico problema de superendividamento”, afirmam.
Para a DPE-AM, a concessão de crédito consignado para beneficiários do programa tende a trazer ainda mais dificuldades para essa população. “Se o valor de R$ 600,00 – que, reitere-se, será pago somente até dezembro – revela-se insuficiente para garantir uma vida digna para qualquer família, muito menos insuficiente é o valor de R$ 400 – pagos a partir de janeiro”, afirmou.
Ainda conforme os defensores, a concessão do empréstimo “fere normas de ordem pública e de interesse social do Código de Defesa do Consumidor, dada sua natureza principiológica, notadamente o instituto do crédito responsável, em função da iminente possibilidade de endividamento das famílias”. A DPE entende que o Auxílio Brasil deve ser “intangível”.
A DPE-AM sustenta, ainda, que a medida que autoriza a contratação de crédito consignado “desrespeita o ínfimo teto do Mínimo Existencial regulamentado pelo próprio Governo em agosto deste ano”, através do Decreto nº 11.150/22, que estabelece o valor de R$ 303 como o mínimo necessário para garantir a sobrevivência de uma família.
“Ou seja, o mesmo governo que aprovou uma norma absurda determinando o valor de R$ 303 como o mínimo necessário para que alguém sobreviva neste país, autoriza, mediante a regulamentação do consignado para o Auxílio Brasil, o desrespeito ao mínimo existencial”, afirmam os defensores.
Ao analisar o caso, em plantão judicial, nesta quarta-feira, a juíza Maria Eunice Torres do Nascimento afirmou que não via a “presença da alardeada urgência” e decidiu que o pedido da defensoria seja analisado no expediente regular. “A teor do exposto, deixo de apreciar o pedido de liminar”, diz trecho da decisão.
