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Política

TSE derruba propagandas eleitorais de Lula e Bolsonaro por fake news

17 de outubro de 2022 Política
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empresários
TSE vetou propagandas de Lula e Bolsonaro por veicular informações falsas (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Selo Eleições 2022
Por Mateus Vargas, da Folhapress

BRASÍLIA – Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) derrubaram em caráter liminar (decisão provisória e urgente), nesta segunda-feira (17), duas propagandas na TV do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e uma do presidente Jair Bolsonaro (PL). Nas decisões, eles argumentaram que as peças apresentavam informações falsas ou ofensas pessoais.

O TSE já tomou dezenas de decisões relacionadas às fake news. A campanha de Lula é a que mais aciona a corte para retirar conteúdos desse tipo.

Em uma das decisões desta segunda, o presidente do tribunal, Alexandre de Moraes, mandou a campanha de Bolsonaro suspender propaganda que acusava Lula de “mostrar desprezo” pela vida dos brasileiros. A peça foi ao ar no domingo (16).

A propaganda usou de forma descontextualizada, segundo Moraes, declaração de Lula de maio de 2020 sobre a pandemia. “Ainda bem que a natureza, contra a vontade da humanidade, criou esse monstro chamado coronavírus, porque esse monstro está permitindo que os cegos enxerguem, que os cegos comecem a enxergar, que apenas o estado é capaz de dar solução a determinadas crises”, disse o ex-presidente à época.

O presidente do TSE ainda decidiu que Bolsonaro e sua campanha não podem voltar a fazer esse tipo de acusação contra Lula nas redes sociais e em “concessionárias do serviço público”, sob multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Já a ministra Maria Claudia Bucchianeri vetou que Lula volte a apresentar duas inserções de 30 segundos que haviam sido levadas ao ar nos últimos dias.

Em uma das propagandas, a campanha do petista acusou Bolsonaro de defender o aborto, armar a milícia e praticar atos de corrupção. No outro caso, o vídeo questionava se Bolsonaro tem “uma família ou uma quadrinha” após ligar o chefe do Executivo à “rachadinha”, milícia e a outros crimes.

No vídeo vetado, a campanha de Lula chegou a afirmar que a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, “sempre viveu perto do crime”. Na sequência, a propaganda eleitoral apresentava fala de Bolsonaro relatando que a avó de Michelle havia sido presa.

“Quer me parecer ser gravemente ofensiva a afirmação de que a primeira-dama seria ‘parte do esquema’, até porque ‘sempre viveu perto do crime’, pois sua ‘avó’ e sua ‘mãe’ seriam ‘criminosas’”, afirmou Bucchianeri na decisão.

“Com todo o respeito devido, há inequívoca veiculação de ofensas pessoais que desbordam da crítica política, mesmo que ácida, rompendo por completo todos os limites já estabelecidos pela jurisprudência desta Corte para o pleito de 2022”, escreveu ainda a ministra.

Bucchianeri afirmou nas duas decisões que defende a intervenção mínima da Justiça Eleitoral no “livre mercado de ideias políticas”. Ela ponderou que o plenário do TSE, porém, tem tomado decisões mais duras.

“O Plenário desta Corte Superior, considerando o peculiar contexto inerente às eleições de 2022, com ‘grande polarização ideológica, intensificada pelas redes sociais’, firmou orientação no sentido de uma ‘atuação profilática da Justiça Eleitoral’”, disse a ministra.

Em portaria publicada nesta segunda-feira (17), Moraes ainda fez alterações no rol de ministros da corte que tratam dos processos de propaganda eleitoral. Decidiu que ele mesmo fará parte do grupo. O presidente do TSE também inseriu a ministra substituta Maria Isabel Diniz Galotti, que ocupa vaga do STJ (Superior Tribunal de Justiça) na corte eleitoral.

No domingo (16), Moraes tomou decisão celebrada pela campanha de Bolsonaro. Ele determinou a remoção de vídeos da campanha de Lula em que a fala do atual chefe do Executivo de que “pintou um clima” entre ele e adolescentes venezuelanas é associada à pedofilia.

Nesse caso, o ministro também determinou que a campanha de Lula deve se abster de “promover novas manifestações” imputando a Bolsonaro declarações pedófilas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

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Assuntos Eleições 2022, Jair Bolsonaro, propaganda eleitoral, TSE
Cleber Oliveira 17 de outubro de 2022
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