Do ATUAL
MANAUS – O juiz Luís Cláudio Chaves, do 3º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a rede social Facebook a excluir definitivamente um perfil falso em 48 horas e a indenizar uma mulher em R$ 10 mil por dano moral, em processo que trata de direito de imagem.
De acordo com o processo, uma profissional da saúde fez um perfil no Instagram para divulgar o trabalho e atividades afins, mas soube que foi criado um perfil falso, usando a foto e dados pessoais dela.
A profissional não conseguiu resolver o problema de forma extrajudicial e entrou com a ação na Justiça, trazendo provas de impressões do perfil falso e do original e das tratativas anteriores.
Ao analisar o pedido, o juiz Onildo Santana de Brito concedeu liminar em 8 de agosto deste ano determinando a suspensão da conta com falso perfil, devido ao receio de que a parte requerente fosse atingida por dano irreparável ou de difícil reparação caso o perfil com seu nome não fosse logo excluído.
Na contestação, a empresa Facebook Brasil alegou que as operações do Facebook e Instagram não fazem parte das suas atividades. Argumentou que quando um conteúdo não viola as regras contratuais, segundo a Lei nº 12.965/2015 (Marco Civil da Internet), os serviços de internet só podem removê-lo por ordem judicial que prove a ilegalidade do material e que individualize o conteúdo pela URL [endereço eletrônico que permite que o site ou blog seja encontrado na internet].
Na sentença, o juiz Luís Chaves observou que o caso se caracteriza por relação de consumo, em que há responsabilidade das partes envolvidas na cadeia quanto a direitos e obrigações. O juiz condenou a empresa a excluir o perfil e a indenizar a profissional, para compensar o sofrimento, punir o ofensor e desestimular a prática.