
Do ATUAL
MANAUS – O senador Eduardo Braga e candidato a governador pelo MDB no Amazonas, informou nesta quinta-feira (6) que ingressou com ação popular contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), que derrubou a lei estadual que proibia a empresa concessionária de energia elétrica no Amazonas de instalar novos medidores tipo SMC (Sistema de Medição Centralizada).
Além de requerer tutela antecipada de forma liminar, o senador solicitou ainda que sejam suspensas as medições já realizadas no Sistema de Medição Centralizada e multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão.
“Nós vamos recorrer da decisão do ministro Barroso. Nós vamos ao pleno do Supremo Tribunal Federal. Nós vamos lutar até a última instância para fazer com que o povo amazonense não seja mais uma vez prejudicado, espoliado e enganado pela Amazonas Energia”, afirmou o senador ao saber da liminar concedida por Barroso a pedido da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica).
A partir desta quinta-feira (6), a liminar concedida pelo ministro do STF libera a instalação dos medidores SMC ou Sistema Remoto Similar (conhecidos como medidores aéreos) pela Amazonas Energia, que estava suspensa desde que a Lei nº 5.981 entrou em vigor, em 20 de julho deste ano no estado, estipulando multa de 35 salários-mínimos, cerca de R$ 42 mil para quem a desobedecesse.
Pelo entendimento do ministro do STF, a lei estadual “invadiu competência constitucional da União para legislar sobre energia elétrica” e as concessionárias podem efetuar as trocas dos equipamentos desde que não repassem os custos para o consumidor.
Na ação popular, a assessoria jurídica do senador Eduardo Braga argumenta que “os medidores ditos ‘inteligentes’ estão sendo colocados em postes numa altura de 4 metros, o que impossibilitará o consumidor de fiscalizar o seu consumo”.
A empresa informa, no entanto, que os medidores aéreos são para controle da concessionária, mas no imóvel do consumidor é instalado um medidor para que ele acompanhe o consumo.
A ação popular também baseia a solicitação de impedimento da instalação dos equipamentos em proteção dos interesses, tanto individuais quanto coletivos. “A presente demanda se funda da proteção ao patrimônio público e a lesão moralidade pública, uma vez que a instalação desse tipo de Padrão (SMC) altera totalmente as Normas e Padrões Técnicos da própria Amazonas Energia, enganando seus clientes, oferecendo um produto que somente trará benefícios para ela (reduzindo custos com leitura, suspensão de fornecimento, cadastro etc), além de não ter homologação pela Aneel”.
A empresa também contesta essa informação e diz que os medidores são homologados pela Aneel.
O senador Eduardo Braga requereu ainda “liminar para suspender o ato lesivo, ou seja, suspender a implantação do novo sistema de medição inteligente, bem como suspender as medições já efetivadas por esse novo sistema, sob pena de multa diária no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais)”.
