
EDITORIAL
MANAUS – Os esforços do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para barrar as fake news (notícias falsas) e a propaganda irregular negativa contra candidatos nas eleições deste ano não encontra eco na Justiça Eleitoral do Amazonas. Emissoras de rádio e TV, sites e páginas na internet transitam livres aos olhos da justiça sem serem incomodados.
Muito antes do início oficial da propaganda eleitoral oficial, a propaganda negativa contra pré-candidatos corria solta em determinadas emissoras no amazonas. A Lei Eleitoral veda qualquer tipo de propaganda nesses canais adquiridos por concessão pública, seja positiva ou negativa. Apenas nos programas eleitorais autorizados pelo TSE é permitida a propaganda, no chamado horário gratuito.
No entanto, o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) tem recebido dezenas de ações de candidatos reclamando de propaganda irregular negativa. Em alguns casos, há campanhas sistemáticas contra candidatos. O julgamento dessas ações tem sido feito com uma demora fora do comum, prejudicando os candidatos ofendidos.
Há caso em que o pedido de retirada de conteúdo do ar ocorreu há mais de dez dias, e a decisão do TRE-AM foi de cautela (negando medida liminar), à espera da manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Em outros casos, a decisão determina a retirada de conteúdo sob pena de o malfeitor pagar multa no valor de R$ 1 mil. Ora, na hipótese de uma emissora de rádio ou TV estar sendo paga para propagar informações negativas contra determinado candidato, o valor da multa pode ser pago com facilidade, não intimidando o malfeitor, e até incentivando-o a manter a prática de crime eleitoral.
O problema da demora das decisões da Justiça Eleitoral também beneficia os que usam as redes sociais para propagar fake news ou insultos contra candidatos nestas eleições no Amazonas. Ocorre um movimento semelhante ao observado nas ações contra emissoras de rádio e TV: dez dias depois de ajuizada a ação, o juiz nega pedido de liminar e decide aguardar a manifestação do ministério público.
Quem conhece a dinâmica das redes sociais sabe que esse tempo é suficiente para se alcançar os objetivos de pulverização das fake news. Uma matéria ou banner divulgado contra determinado candidato se espalha a uma velocidade incontrolável. Desfazer os efeitos desse material depois de dez a 15 dias é uma tarefa inglória.
Portanto, quem aceita fazer o jogo sujo contra candidatos tanto no rádio e na TV quanto na internet sabe que logrará êxito. Sendo assim, a punição não pode ficar limitada à retirada do conteúdo do ar e ao pagamento de multa com valor insignificante. São necessárias medidas que inibam esse tipo de ação, o que deveria incluir pesadas multas aos infratores.
Outra medida deveria ser a celeridade do julgamento dos casos que chegam à Justiça Eleitoral. Dez dias para um julgamento parcial é um tempo inaceitável nesses tempos em que as campanhas eleitorais são realizadas em pouco mais de um mês.
No ritmo que as ações vêm sendo julgadas, a maior parte delas ficará para depois das eleições, quando já terão perdido o objeto, uma vez que interessa aos candidatos evitar a perda de votos pela propaganda negativa.

