Da Redação
MANAUS – A Lei Promulgada nº 390, de 5 de julho de 2017, que limitava a 8% do valor do ingresso a cobrança de serviço na venda dos bilhetes pela internet no Amazonas, foi revogada. A restrição incluía bilhetes para show, teatro, cinema, evento esportivo ou qualquer outro evento.
A revogação consta na Lei Estadual nº 6.010, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de quinta-feira (28).
A norma é oriunda do Projeto de Lei nº 729/2021 do deputado estadual Delegado Péricles (PL). Na proposta, o parlamentar argumenta que as empresas que fazem a intermediação da venda de ingressos elaboram os preços com base em uma composição de custos previamente estudada, e a limitação ao valor desse serviço, sem justificativa técnica, é uma intromissão desnecessária na liberdade de contratar.
O deputado acrescenta que há excesso de leis, que gera burocracia e atrapalha as empresas e o cidadão.
“Muitas leis estaduais estão defasadas, seja por conta do lapso temporal, seja por conta da perda de seu objeto. Como se isso não bastasse, outras tantas leis trazem ônus aos empresários amazonenses, que dificultam e atrapalham a livre iniciativa, criando obstáculos à geração de emprego e renda, ao recolhimento de tributos e à liberdade do cidadão”, pontua.
Confira a Lei nº 6.010, de 28 de julho de 2022, completa AQUI.
Confira o PL nº 729/2021 completo AQUI.