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Dia a Dia

Lei institui multa para quem discriminar autistas no Amazonas

14 de julho de 2022 Dia a Dia
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Campanha de defesa da assistência a autistas em Manaus: proteção da lei (Foto: Karla Vieira/Semcom/Manaus Solidária)
Campanha de defesa da assistência a autistas em Manaus: proteção da lei (Foto: Karla Vieira/Semcom/Manaus Solidária)
Da Redação

MANAUS – Empresas, servidor público e cidadãos em geral que discriminarem autistas, seus pais e outros responsáveis pagarão multa. A punição foi instituída pela Lei nº 5.968, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial (8).

No caso de agente público, a administração poderá apenas advertir por escrito, encaminhar para participação em palestras educativas e enviar o infrator como voluntário para centros de atendimentos às pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Para pessoas físicas, a lei estabelece multa de 1.000 Ufirs (Unidade Fiscal de Referência), que corresponde a R$ 1.060,00; e 2.000 Ufirs para pessoa jurídica, equivalente a R$ 2.120,00. Os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência do Amazonas.

Discriminação contra autistas é qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, por comentários pejorativos, por ação ou omissão, presencial ou pelas redes sociais, que busque anular ou prejudicar o exercício dos direitos das vítimas.

A lei também determina a retirada imediata de qualquer material discriminatório, impresso ou publicado em plataforma da internet, seja imagem, vídeo, texto ou áudio, e a penalização dos responsáveis.

Confira na íntegra a Lei n.º 5.968, de 08 de julho de 2022
Lei estabelece penalidades para quem discriminar autistas

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Assuntos advertencia escrita, autistas, comentarios pejorativos, destaque, discriminacao, transtorno do espectro autista
Redação 14 de julho de 2022
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