
Da Redação
MANAUS – Os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) negaram, nesta quarta-feira (13), um recurso da Prefeitura de Rio Preto da Eva (a 58 quilômetros de Manaus) e mantiveram a sentença que condenou o município a pagar R$ 28 mil em verbas rescisórias a um ex-funcionário que trabalhou na função de salva-vidas por 15 anos.
O homem sustentou que foi trabalhou sob o regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), entre dezembro de 2001 e agosto de 2016. A prefeitura não contestou a relação de trabalho e, por isso, o juiz Carlos Henrique da Silva, da Comarca de Rio Preto da Eva, a condenou a pagar a verba rescisória referente aos depósitos de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Posteriormente, o município foi condenado ao pagamento do saldo de salário, férias e 13º salários proporcionais ao período em que o servidor exerceu o cargo em comissão junto ao órgão.
Na sessão desta quarta-feira, a Procuradoria do Município pediu anulação de dois itens da decisão de Carlos Henrique da Silva: férias e 13º salários proporcionais. O advogado Lucas Amud, representante do município, alegou que a concessão contrariou jurisprudência de cortes superiores.
Para o relator, desembargador Jomar Fernandes, a ação rescisória ajuizada pela Prefeitura de Rio Preto da Eva estava sendo usada como “sucedâneo recursal”, pois aponta como violadas normas que subsidiam a sentença monocrática, destacando que mesmo na contratação temporária alguns direitos são garantidos.
O relator citou a Súmula 363 do TST, além dos Temas 551 e 916 do Supremo Tribunal Federal, ressaltando que a administração renovou sucessivamente o contrato. “No caso concreto, a contratação temporária perdurou por cerca de 14 anos, o que revela que a situação se amolda à exceção no Tema 551, pois a contratação se prorrogou com sucessivas renovações”, afirmou Jomar Fernandes.
