Da Redação
MANAUS – A família de um trabalhador que morreu no exercício da função ganhará R$ 485 mil de indenização por danos morais e materiais. O valor foi acertado pelo juiz Jander Romano Tavares, da Vara do Trabalho de Humaitá (a 531,96 quilômetros de Manaus), e a empresa que o contratou.
A vítima do acidente tinha 34 anos de idade e foi contratado, em junho de 2009, para exercer a função de servente, conforme registro em sua carteira de trabalho. No entanto, ele foi colocado para trabalhar como operador de motosserra, recebendo um salário mensal de R$ 1.020.
O acidente aconteceu em novembro de 2009, quando o trabalhador, ao derrubar uma árvore, teve a cabeça atingida por um galho. Ele não resistiu e veio a óbito.
Em 2011, a família ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra a empresa, totalizando mais de R$ 497 mil. Após mais de 10 anos, o processo trabalhista já atingia, em março de 2022, o valor de R$ 746 mil.
A empresa se comprometeu a pagar R$ 450 mil para a família do trabalhador falecido até agosto deste ano. O acordo também prevê o pagamento de R$ 35.205,20 referentes aos honorários advocatícios, totalizando R$ 485.205,20. Há previsão de multa de 50% para o caso de inadimplência.