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Economia

Juíza rejeita ação de ex-prefeito e vice-governador contra decreto que prejudica ZFM

20 de abril de 2022 Economia
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Indústrias da Zona Franca de Manaus (Foto: Divulgação/Suframa)
Fábricas no Polo Industrial de Manaus: juíza afirmou que ação popular não é viável para anular decreto do presidente (Foto: Divulgação/Suframa)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – A juíza Raffaela Cássia de Souza, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, rejeitou, nesta terça-feira (19), a ação popular que buscava anular o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, que reduziu em até 25% a alíquota do IPI. A ação foi apresentada pelo ex-prefeito Arthur Neto (PSDB) e pelo vice-governador Carlos Almeida Filho (PSDB).

A magistrada sustentou que não é possível anular o decreto de Bolsonaro através da ação popular. “O pedido principal da demanda, como já colacionado acima, é a anulação do Decreto nº 10.979/2022 (ato normativo abstrato e de efeitos gerais), o que é inviável em sede de ação popular”, afirmou a juíza.

Na ação, Arthur Neto e Carlos Almeida Filho afirmaram que a redução do IPI provocada pelo Decreto nº 10.979/2022 traz prejuízos à ZFM (Zona Franca de Manaus), pois, com a extensão de redução tributária para todo o território nacional, poderia ocorrer a saída das empresas da ZFM. A consequência seria a perda de empregos e possíveis danos ao meio ambiente.

  • Leia mais: Decreto de Bolsonaro que reduz IPI ‘fere de morte’ a Zona Franca de Manaus

Ao analisar o caso, a juíza disse que os autores da ação popular não pretendiam “anular ato administrativo concreto que causa prejuízo ao patrimônio, mas, ao contrário, afastar ato normativo federal, cuja amplitude se estende a todo território nacional”. O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) entende que isso não é possível através de ação popular.

Raffaela Souza também afirmou que há ainda em trâmite no STF (Supremo Tribunal Federal) a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 948, cujo objeto é o mesmo da ação popular: o afastamento do Decreto nº 10.979. Essa ação foi apresentada pela ACA (Associação Comercial do Amazonas).

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Em 4 meses, 87,2% das vagas de trabalho foram ocupadas por inscritos no CadÚnico

Assuntos Decreto de redução do IPI, decreto presidencial, Justiça Federal, redução de IPI, Zona Franca de Manaus
Felipe Campinas 20 de abril de 2022
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