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Dia a Dia

STJ adia julgamento sobre cobertura obrigatória dos planos de saúde

23 de fevereiro de 2022 Dia a Dia
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Ministro Salomão entende que o rol é taxativo, mas admite exceções para a cobertura de procedimentos não previstos pela ANS (Foto: Lucas Pricken/STJ)
Por Eduardo Militão, da Folhapress

BRASÍLIA – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu nesta quarta-feira (23) o julgamento sobre os limites de uma lista de tratamentos que devem ser bancados pelos planos de saúde. A questão era decidir se a relação de terapias da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é exemplificativa (ampla, permitindo a entrada de novos tratamentos) ou taxativa (restrita, sem possibilidade de mudança).

O adiamento ocorreu após pedido de vista (mais tempo para analisar o tema). Apenas dois dos nove ministros apresentaram seus votos: o relator Luis Felipe Salomão, a favor da taxativa, e Nancy Andrighi, a favor da exemplificativa. Uma nova sessão deve ocorrer em até 90 dias.

O julgamento foi marcado pela divergência entre ambos. Ele defendeu novamente seu voto, proclamado no ano passado. Em resposta, Nancy disse que tinha 40 anos de magistratura e que não falou em “insensibilidade dos colegas da 4ª Turma”, à qual Salomão pertence.

As empresas pedem que o rol fosse taxativo, liberando-as para não pagar por tratamentos fora da relação, considerada desatualizada pelos pacientes. Os usuários alegam que a lista é exemplificativa, e que permite que novos tratamentos sejam bancados pelos planos de saúde.

Mais de cem mães de crianças com deficiência, como autismo e paralisia cerebral, além de pessoas com doenças terminais e degenerativas, como câncer e distrofia, se acorrentaram ao STJ nesta quarta. Elas vieram de várias partes do país porque entendem que o rol taxativo vai condenar as crianças e demais pacientes à morte. Isso porque não poderão pagar pelos tratamentos nem ser atendidos no SUS (Sistema Único de Saúde).

A Unimed, empresa que entrou com o recurso no tribunal, defende o rol taxativo. “O julgamento não significará a restrição de coberturas nem retirará a obrigação das operadoras de cobrir todo o rol e suas futuras atualizações”, disse a assessoria do plano de saúde em nota à reportagem.

A empresa afirma que tratamentos novos ou não autorizados pela ANS precisariam ser comprovados cientificamente e estarem à disposição de todos os usuários dos planos.

“Esse processo deve ser pautado em evidências científicas e padrões rigorosos de segurança, eficácia, ganho terapêutico comprovado e custo-efetividade”, afirmou a empresa.

Empresa foi obrigada a pagar indenização

Um paciente chamado Gustavo Lorenzetti processou a Unimed de Campinas por se recusar a cobrir um tipo de tratamento contra esquizofrenia. Ele ganhou em primeira instância, decisão que foi mantida em parte pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Unimed recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas a 3ª Turma negou o pedido duas vezes. A empresa teria que pagar ainda R$ 8 mil de indenização ao paciente.

Mas a Unimed recorreu de novo. Desta vez, apelou à 2ª Seção do STJ por entender que a decisão da 3ª Turma era conflitante com decisão semelhante tomada na 4ª Turma do mesmo tribunal.

Na 2ª Seção, o relator do processo, Luís Felipe Salomão, deu razão à empresa de plano de saúde. Ele afirmou que o rol de doenças e tratamentos devem ser cobertos pelos planos é taxativa, ou seja, restrita ao que consta no documento da ANS. Porém, Salomão afirmou que tratamentos recomendados pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) devem ser pagos pelas empresas mesmo que não estejam na lista da ANS.

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Assuntos cobertura obrigatória, julgamento, planos de saúde, STJ
Redação 23 de fevereiro de 2022
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