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Dia a Dia

Presidente do TJAM derruba decisão e mantém concurso da Polícia Militar

4 de fevereiro de 2022 Dia a Dia
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policiais
Decisão na noite dessa quinta-feira (3) suspendia o concurso marcado para domingo (Foto: Divulgação/PMAM)
Da Redação

MANAUS – Pela quarta vez em dois dias, o concurso público da Polícia Militar do Amazonas sofreu decisão judicial e está mantido para domingo (6) em Manaus e alguns municípios do interior do estado. A nova decisão foi proferida na manhã desta sexta-feira (4) pelo presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), Domingos Chalub, que derrubou determinação da juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo. Ela havia suspendido a realização do exame poucas horas após o conselheiro Ari Jorge Moutinho Júnior, do Tribunal de Contas, rever própria decisão e liberar a concorrência.

Chalub atendeu pedido da PGE (Procuradoria Geral do Estado) para suspender a liminar concedida pela juíza na noite desta quinta-feira (3), no plantão judicial.

Leia mais: Ao suspender concurso da Polícia Militar do AM, juíza cita ofensa à confiança de candidatos

No pedido, o Estado defendeu que a liminar anterior contraria inúmeros princípios do Direito Constitucional. “Verifica-se que a liminar concedida pelo Juízo de primeiro grau, ao determinar a suspensão da eficácia da retificação do edital do concurso, bem como a suspensão de sua realização, é causa inequívoca de lesão à ordem pública”, escreveu o desembargador, em trecho da decisão.

Em 18 de janeiro, a FGV (Fundação Getulio Vargas), organizadora do concurso, publicou edital de retificação prevendo a possibilidade de realocação de candidatos inscritos, caso o número excedesse a oferta de lugares existentes nos municípios. Em algumas cidades, não há capacidade para realização das provas, devido ao alto número de inscritos. Para o presidente do TJAM, a medida administrativa adotada pela FGV garante a igualdade de condições.

“A suspensão do concurso público a poucas horas de sua realização, sem qualquer demonstração de inequívoca ilegalidade ou comprovado prejuízo aos interessados, fulmina o interesse público, gerando para além de prejuízos à ordem pública, inquestionáveis danos à ordem econômica e ao sistema de segurança”, escreveu o desembargador.

Leia a decisão completa AQUI.

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Assuntos concurso da polícia militar, destaque, Domingos Chalub, TJAM
Redação 4 de fevereiro de 2022
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