Da Redação
MANAUS – A juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo determinou, na noite desta quinta-feira (3), a suspensão do concurso público da Polícia Militar do Amazonas, marcado para domingo (6). A decisão ocorre poucas horas após o conselheiro Ari Jorge Moutinho Júnior, do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) rever a própria determinação e manter o certame.
Mônica Chaves do Carmo citou “ofensa ao princípio da proteção da confiança que os cidadãos depositam nos atos estatais” ao se referir as mudanças no edital sobre realização de provas no interior do estado. A alteração afeta candidatos que realizariam as provas nos municípios de Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Manaus, Parintins, Tabatinga e Tefé.
Conforme a modificação nos itens 3.3.1 e 3.3.2, a Fundação Getulio Vargas, que organiza a concorrência pública, poderia transferir candidatos dessas cidades para outros locais caso o número excedesse a oferta de lugares.
“Afigura-se arbitrária e consubstancia nítido abuso de poder a conduta dos réus consistente em eleger – ao seu alvedrio a apenas nove dias do exame objetivo – o local de prova cuja escolha competia precipuamente a cada candidato inscrito”, diz a juíza em trecho da decisão. Ela concedeu a liminar em ação da DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas).
“Constato palmar vulneração ao princípio da razoabilidade que deve nortear os atos da Administração, de vez que, em obscuros e deletérios tempos de pandemia, é defeso ao poder público compelir um candidato a se deslocar a Município diverso daquele por si eleito, porquanto tal medida estimula a indevida circulação intermunicipal de pessoas e a propagação desnecessária do malfadado vírus”, afirmou Mônica do Carmo.
Em nota, a Polícia Militar informou que não houve comunicação oficial da decisão proferida na noite desta quinta, e salienta que todos os esclarecimentos serão apresentados à Justiça do Amazonas para o adequado andamento do certame.
Leia o despacho da magistrada na íntegra.