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Economia

Cieam avalia que mudança no IPI não afeta indústrias de refrigerantes em Manaus

3 de janeiro de 2022 Economia
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Fabricantes de refrigerantes pressionar o governo a rever corte no subsídio para concentrados produzidos em Manaus (Foto: Idec/Divulgação)
Percentual de 8% foi mantido para extrato concentrado usado pelo setor nos refrigerantes (Foto: Idec/Divulgação)
Por Iolanda Ventura, da Redação

MANAUS – O Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas) afirma que a atualização da TIPI (Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados) não afetará as indústrias produtoras de refrigerantes na Zona Franca de Manaus.

O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2021, atualiza a tabela e revoga o Decreto nº 10.523, de 19 de outubro de 2020, que definiu em 8% a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) relativas aos extratos concentrados para elaboração de refrigerantes classificados no ‘Ex 01’ e ‘Ex 02’ [classificação de matérias-primas usadas na fabricação da bebida].

No entanto, a tabela do último decreto, que produz efeitos a partir de 1º de abril de 2022, mantém em 8% a alíquota do IPI para o ‘Ex 01’ e reduz para 4% a ‘Ex 02’.

“Minha leitura é que essa medida não traz grandes surpresas para o setor de concentrados, que usa o Ex 01 em que alíquota modal está fixada em 8% pelo novo Decreto 10.923, e isso era o acordado. Portanto, sem novidades. O que reduziu para 4% foi o Ex 02, que não é utilizada pelo setor. Discutimos esse assunto com o segmento, a conclusão é que de fato não há surpresa”, disse Wilson Périco, presidente do Cieam, ao ATUAL.

Wilson Périco explica que normalmente os “Ex” são usados para detalhar melhor as descrições e ficar mais claro o enquadramento do produto a partir dos extratos usados na fabricação.

Ao ATUAL, o deputado federal Marcelo Ramos informou que consultou entidade representante do setor e a Receita Federal que entenderam não haver mudanças para as empresas instaladas na Zona Franca.

“O entendimento tanto da Abir (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas) como da Receita Federal é de que não houve mudança, porque eles [governo federal] publicaram o decreto e outra tabela mantendo em 8%. Então o entendimento da própria entidade que representa a indústria de refrigerantes é de que não houve mudanças, de que está mantido 8%”, afirmou.

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Assuntos alíquota de IPI, Cieam, destaque, refrigerantes, Zona Franca de Manaus
Redação 3 de janeiro de 2022
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