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Dia a Dia

Justiça manda ex-prefeito de São Gabriel (AM) devolver R$ 291 mil

17 de dezembro de 2021 Dia a Dia
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ex-prefeito de Sao Gabriel da Cachoeira, Rene Coimbra
Rene Coimbra não terminou uma creche pré-escolar e não prestou informações sobre recursos recebidos (Foto: Reprodução/Facebook)
Da Ascom MPF
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MANAUS – A Justiça Federal determinou que o ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus), Rene Coimbra, devolva R$ 291 mil aos cofres públicos em sentença por improbidade administrativa. A ação é do MPF (Ministério Público Federal) por obra não concluída de uma creche e por não ter prestado informações ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) sobre os recursos já recebidos.

O valor a ser devolvido foi gasto na obra, segundo o MPF, com base em relatório do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas). A sentença inclui pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio pelo prazo de cinco anos.

Na ação, o MPF apurou que no ano de 2012 o município, na gestão do então prefeito Pedro Garcia (gestão 2009-2012), celebrou o PAC 203622/2012 com o FNDE para a construção de uma creche no beco Domingos Sávio. O valor total foi de R$ 1,4 milhão.

Quando Rene Coimbra (gestão 2013/2016) assumiu a gestão municipal, a empresa responsável pela obra já havia recebido 16,94% do valor. Conforme o MPF, após a transição entre administrações, a empresa solicitou a continuidade das obras, mas não houve manifestação formal por parte da prefeitura.

O termo de compromisso expirou em 30 de junho de 2015 sem a conclusão da construção da creche. O FNDE esclareceu que, com a falta da continuidade das obras o que havia sido construído até então se deteriorou.

Descaso

A sentença considera que Coimbra não apresentou justificativas plausíveis nem para a paralisação da obra e nem para a não prestação de contas da parcela dos recursos remetida pelo FNDE, com conduta que violou os princípios da administração pública da legalidade, da moralidade, da eficiência e da boa-fé objetiva, bem como gerou dano aos recursos públicos.

“A atitude do requerido demonstra um descaso total com a verba pública e uma falta de compromisso no atendimento de uma ação tão importante para o município quanto a construção de uma creche para abrigar as crianças da região. (…) Não há fundamentos, portanto, que possam isentá-lo de culpa, pois foi eleito pelo povo para administrar, zelar e cuidar do patrimônio municipal, devendo cumprir os preceitos legais a que está submetido”, diz trecho da sentença.

A ação tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas.

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Redação 17 de dezembro de 2021
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