
Da Redação
MANAUS – O auxílio-saúde de R$ 3,5 mil a desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) começará a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2022. A Lei nº 5.720/2021 que fixa o novo valor do benefício também para juízes e pensionistas de magistrados foi sancionada pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), na última segunda-feira (6).
A norma prevê que o pagamento do auxílio deve considerar a faixa etária do beneficiado e a remuneração do cargo. No caso dos magistrados (desembargadores e juízes), aqueles que tiverem entre 18 e 29 anos de idade, conforme consta no projeto de lei, ganharão R$ 3,2 mil de auxílio e aqueles a partir de 30 anos terão direito a 10% do subsídio que recebem.
“Auxílio-Saúde – concedido a todos os servidores ativos, levando em consideração a faixa etária do beneficiário e a remuneração do cargo, conforme tabela de reembolso do Tribunal respeitado o limite máximo mensal de 10% (dez por cento) do subsídio destinado ao juiz substituto e eventuais limitações orçamentárias”, estabelece a lei.
Atualmente, o auxílio-saúde pago aos magistrados e pensionistas é de R$ 3 mil – valor fixado em janeiro de 2020, ocasião em que o TJAM estendeu o benefício a magistrados aposentados e afastados. Para os servidores ativos, o Tribunal paga R$ 738,50.
Com essa regra, os desembargadores do TJAM, que recebem R$ 35,4 mil e têm idade superior a 30 anos, terão direito a R$ 3,5 mil de auxílio, ou seja, R$ 500 a mais do que recebem atualmente. Esse valor representa 10% da remuneração dos desembargadores.
Em relação aos servidores ativos, a proposta estabelece que aqueles entre 18 e 28 anos receberão auxílio de R$ 938,96; os de 29 a 38 anos ganharão R$ 1.032,86; os de 39 a 48 anos, R$ 1.079,80; os de 49 a 58 anos, R$ 1.126,75; e os de 59 anos ou mais, R$ 1.173,70.
De acordo com o presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, a mudança atende regra do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) prevista na Resolução n.º 294, de 18 de dezembro de 2019.
Essa resolução diz que “na hipótese de o tribunal optar pelo reembolso de despesas, (…) no caso dos servidores, deverá elaborar tabela de reembolso, levando em consideração a faixa etária do beneficiário e a remuneração do cargo, respeitado o limite máximo mensal de 10% do subsídio destinado ao juiz substituto do respectivo tribunal”.
“Nesse sentido, considerados os limites, mínimos e máximos, dos subsídios dos magistrados deste Poder, com o valor outrora fixado de R$ 3.000,00, observou-se as diferenças nominais de R$ 200,46 junto aos juízes de direito de entrância inicial, bem como de R$ 546,22 aos desembargadores do TJAM”, disse Chalub.
O presidente do TJAM afirmou, ainda, que, com a proposta, os servidores terão acréscimo mínimo de R$ 200,46 no valor de R$ 738,50 que já recebem, totalizando a base de R$ 938,96 e o acréscimo de 10%, 15%, 20% e 25% conforme o avanço das faixas de idade.
Veja a tabela aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas:

