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Política

Fachin concede semiaberto a Geddel, condenado no caso do ‘bunker’ de R$ 51 milhões

10 de setembro de 2021 Política
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Ministro Edson Fachin, do STF
Ministro Edson Fachin (Foto: Nelson Jr./STF)

Da Folhapress

SÃO PAULO, SP – O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu progressão ao regime semiaberto ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, que chefiou a Secretaria de Governo durante a gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB).

Ele e o irmão, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima foram condenados em 2019 por lavagem de dinheiro e organização criminosa, em processo relacionado à apreensão de cerca de R$ 51 milhões em dinheiro em um apartamento de Salvador.

“Preenchidos os requisitos subjetivo e objetivo, conforme já reconhecido no despacho (…), e comprovado o recolhimento do valor definido a título de multa penal, defiro a Geddel Quadros Vieira Lima a progressão ao regime semiaberto”, escreveu Fachin na decisão, assinada na quinta-feira (9).

O ex-ministro estava em prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica desde 15 de julho de 2020, após liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli. Na semana anterior, Geddel havia recebido resultado positivo para Covid-19 -diagnóstico posteriormente descartado após um exame de contraprova-, o que motivou o pedido da defesa.

No mês passado, em sessão virtual, a Segunda Turma do STF já havia atendido parcialmente a um pedido da defesa de Geddel e de Lúcio e anulado as condenações de ambos por organização criminosa. Foi mantida, porém, a condenação por lavagem de dinheiro.

Na ocasião, votaram a favor da anulação os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Apenas Fachin, relator do processo, votou contra.

Em outubro de 2019, a Segunda Turma do STF sentenciou Geddel Vieira Lima a 14 anos e 10 meses de reclusão e 106 dias-multa (cerca de R$ 1,6 milhão, considerando valores da época), em regime fechado, por lavagem de dinheiro e associação criminosa. Seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão e 60 dias-multa (R$ 908 mil).

Eles também foram condenados a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 51 milhões e impedidos de ocupar cargo ou função pública pelo dobro do prazo das penas de prisão. Foi decretada, ainda, a perda dos bens e dos valores acumulados a partir das condutas criminosas, em favor da União.

Nesse julgamento, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski já haviam divergido quanto à condenação por associação criminosa e à indenização.

Segundo denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal (MPF), Geddel, Lúcio e a mãe, Marluce Vieira Lima, lavaram dinheiro entre 2010 e 2017 com a finalidade de ocultar valores provenientes de crimes anteriores, por meio de empreendimentos imobiliários. Em 2017, a Polícia Federal encontrou R$ 51 milhões em dinheiro em um apartamento de Geddel em Salvador – que ficou conhecido como “bunker”.

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Assuntos Edson Fachin, Michel Temer, STF
Redação 10 de setembro de 2021
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