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Dia a Dia

Sancionada lei que autoriza mandato ‘tampão’ de presidente do TJAM em 2022

3 de setembro de 2021 Dia a Dia
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Mudança no calendário de eleições do TJAM foi sancionada (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), sancionou lei que autoriza mandato ‘tampão’ de presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) entre julho e dezembro de 2022. A medida foi adotada para alterar a data da posse de dirigentes do Tribunal amazonense de julho para dezembro a partir do biênio 2023-2024.

Atualmente, os mandatos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça do TJAM iniciam no dia 4 de julho, a cada dois anos. Os magistrados afirmam que esse calendário “dificulta o início de uma eficaz e eficiente gestão administrativa e orçamentária” do TJAM, pois o exercício financeiro nacional inicia no dia 1º de janeiro e finda em 31 de dezembro.

Com a nova regra, os desembargadores eleitos para os cargos de direção do Tribunal serão empossados no dia 19 de dezembro seguinte ao término do mandato dos antecessores deles. Para viabilizar a posse, a lei estabelece que a eleição deles deve ocorrer, no mínimo, 60 dias antes do término do mandato dos antecessores.

A nova regra proíbe de concorrer à eleição para o comando do TJAM os desembargadores que já ocuparam, de forma efetiva, o cargo de presidente do Tribunal e aqueles que tiverem exercido quatro anos de mandatos efetivos em cargos de direção. Consequentemente, esses magistrados também não poderão ser reeleitos.

De acordo com o TJAM, dos 26 desembargadores do Amazonas cinco já atuaram com o presidentes: João Simões, Graça Figueiredo, Flávio Pascarelli, Yedo Simões e Domingos Chalub.

‘Tampão’

A lei estabelece que a eleição extraordinária do presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça do Amazonas ocorrerá em maio de 2022.

Para o mandato ‘tampão’ entre julho e dezembro de 2022 poderão concorrer todos os desembargadores, exceto o atual presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub. No entanto, o magistrado que exercer o mandato temporário não poderá concorrer na eleição regular para o biênio 2023-2024 que acontecerá no mês de outubro do próximo ano.

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Felipe Campinas 3 de setembro de 2021
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