O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Secretaria de Saúde do AM publica portaria que obriga vacinação de servidores

26 de agosto de 2021 Dia a Dia
Compartilhar
Vacinação em Manaus
Vacinação no AM alcança pessoas com mais de 12 anos em dez municípios (Foto: Marcely Gomes/Semcom)
Por Jullie Pereira, da Redação

MANAUS -Servidores da Secretaria de Saúde do Amazonas são obrigados a se vacinar contra a Covid-19 sob pena de processo administrativo. A portaria nº 451/2021, publicada em Diário Oficial na terça-feira (24), estabeleceu a obrigatoriedade. A secretaria exige que os servidores tomem as duas doses da vacina – ou a dose única-, e comprovem ou apresentem justificativa médica.

Na semana anterior, a reportagem do ATUAL questionou a secretaria a respeito da obrigatoriedade e quantidade de servidores que ainda não receberam a dose. A secretaria não respondeu os questionamentos. A portaria publicada estabelece que os servidores sejam priorizados na fila em até dez dias, caso não tenham recebido a segunda dose em razão do prazo.

A secretaria não cita a obrigatoriedade para empresas prestadoras de serviços, que são contratadas para atendimento nos hospitais. A norma é para servidores públicos, trabalhadores públicos e colaboradores estaduais, bolsistas e estagiários. Como justificativa para a recusa eles podem usar: hipersensibilidade, reação anafilática, trombose venosa ou arterial (no caso da AstraZeneca) e histórico de síndrome de extravasamento capilar (para AstraZeneca e Janssen).

Em caso de descumprimento sem justificativas, a secretaria vai afastar o servidor e abrir processo administrativo. Haverá impacto no salário, mas a secretaria não explica se promoverá corte de ponto. A portaria também determina o afastamento de mulheres gestantes, mesmo que elas estejam vacinadas com duas doses.

Dados da FVS (Fundação de Vigilância em Saúde) mostram que 33.363 profissionais da saúde ainda não receberam a vacina contra a Covid no estado. Desses, 63.215 tomaram a primeira dose e apenas 56.739 completaram a vacinação com a segunda. Somente 27 foram vacinados com dose única. A fundação tem 96.578 servidores da saúde como público alvo.

No interior do estado, as prefeituras de Autazes, de Presidente Figueiredo, de Tonantins e de Itamarati também estabeleceram a obrigatoriedade. No âmbito estadual, a Secretaria de Assistência Social já havia adotado a medida. A secretária Alessandra Campêlo informou que todos os servidores se vacinaram após a publicação da norma.

A obrigatoriedade tem raspaldo jurídico. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em dezembro de 2020, que gestores públicos podem estabelecer vacinação compulsória, determinando sanções aos que recusam o imunizante. A  Lei nº 13.979, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro de 2020, autorizou a medida.

Notícias relacionadas

Leitura por meios digitais atrai 94 milhões de pessoas no Brasil

Lixões a céu aberto favorecem incêndios em municípios do AM

Estados criam protocolos de combate ao racismo nas escolas públicas

Governos estaduais propõem combater facções no sistema prisional

Promotor descarta retorno de policiais presos para carceragem em Manaus

Assuntos obrigatoriedade da vacinação, Servidor Público, SES-AM, vacinação contra a Covid-19
Redação 26 de agosto de 2021
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

O suspeito, de 35 anos, é servidor da Secretaria Municipal de Esportes de Itapiranga e foi preso pela Polícia Civil. (Foto: Divulgação)
Polícia

Coordenador esportivo é preso por tentativa de estupro de adolescente

2 de setembro de 2026
Uma das vítimas encontradas na residência (Foto: Divulgação/Redes sociais)
Dia a Dia

Mulher que sobreviveu à chacina em Manaus recebe alta da UTI

21 de agosto de 2026
Dia a Dia

Amom aciona MPF após morte de idoso em hospital de Manaus

11 de agosto de 2026
Roberto Cidade
Dia a Dia

Governo do Amazonas libera R$ 127 milhões para médicos e negocia dívidas

1 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?