O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

STF confirma decisão de Barroso que mandou Senado instalar CPI da Covid

14 de abril de 2021 Política
Compartilhar
Ministro Luís Roberto Barroso teve decisão confirmada pelo plenário (Foto: Nelson Jr./STF)
Da Folhapress

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira, 14, confirmar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de mandar o Senado instalar a CPI da Covid.

Os ministros concordaram que a minoria da Casa Legislativa conseguiu apoio de um terço dos parlamentares e, por isso, tem o direito de abrir uma comissão para apurar ações e possíveis omissões do governo federal na condução da crise sanitária decorrente da pandemia do coronavírus.

Os magistrados entenderam que estão presentes os três requisitos exigidos pela Constituição para criação de CPI, que são, além da assinatura de ao menos 27 senadores, a indicação de fato determinado a ser investigado e a definição de prazo de duração.

Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu. Ele defendeu que decisões tomadas pelo relator de maneira individual em mandados de segurança não precisam ser analisadas pelo plenário.

A decisão representa uma derrota para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que trabalhou para evitar a instalação da comissão.

Após a ordem judicial de Barroso, porém, o chefe do Executivo mobilizou sua base aliada e conseguiu ampliar o objeto da CPI para que também apure os repasses do governo federal a estados e municípios, o que dilui a pressão de uma investigação focada apenas no Palácio do Planalto.

O requerimento de criação da CPI foi lido na terça-feira, 13, pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

No julgamento desta quarta, o STF deixou claro que a decisão respeita a jurisprudência da corte que prevê decisão para determinar a criação da comissão quando estão presentes os três requisitos previstos na Constituição.

Os ministros afirmaram, porém, que a ordem do Supremo não representa uma intromissão nos trabalhos do Legislativo. Isso quer dizer que o Supremo não determinará data de instalação, composição do colegiado nem cronograma de trabalho da CPI.

Não é a primeira vez que o STF determina a instalação de CPIs a pedido da oposição. Em 2005, o Supremo mandou instaurar a dos Bingos, em 2007, a do Apagão Aéreo, e, em 2014, a da Petrobras.

Barroso afirmou que a Constituição é expressa em afirmar que não cabe juízo político do presidente das Casas Legislativas para decidir sobre abertura ou não de uma CPI.

“Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da Casa Legislativa, e não de maioria”, afirmou.

A decisão de Barroso foi duramente criticada por Bolsonaro, que acusou o ministro de atuar com viés político e disse que o Supremo interfere nos demais Poderes.

Pacheco, que se elegeu para comandar o Senado com apoio do governo, também criticou a decisão.

Ele qualificou a decisão do STF de equivocada e disse que, neste momento, “com a gravidade que a pandemia nos exige união, vai ser um ponto fora da curva”.

Os ministros analisaram mandado de segurança apresentado pelos senadores Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Eles haviam apresentado o pedido de instalação de CPI ao presidente do Senado e, diante da resistência em acolher a solicitação, acionaram o Supremo.

A crise política desencadeada com a decisão de Barroso foi ampliada após Kajuru divulgar um diálogo que teve com Bolsonaro por telefone em que o tema era o assunto entre os dois.

Na ligação, o presidente pressiona o senador para ampliar o objeto da CPI e pede para o parlamentar também pedir ao Supremo que seja determinada a abertura de impeachment contra ministro da corte no Senado.

Ao votar nesta quarta, Barroso afirmou que a jurisprudência do Supremo é pacífica quanto a permitir que parlamentares que tenham proposto a criação de CPIs no Congresso Nacional possam recorrer à corte para postular a sua instalação.

“Nas democracias, a Constituição institucionaliza e limita o exercício do poder político. E, na maior parte dos países, é a Suprema Corte ou o tribunal constitucional que interpreta adequadamente esse limites”, afirmou Barroso.

“Diversos países do mundo vivem recessão democrática. Exemplos conhecidos são Hungria, Polônia, Turquia, Rússia, Geórgia, Venezuela. Todos eles, sem exceção, assistiram processos de ataques e esvaziamento de seus tribunais constitucionais. Quando a cidadania daqueles países já era tarde. Reafirmar o papel das Supremas Cortes de proteger a democracia e os direitos fundamentais é imprescindível ato de resistência democrática”.

O ministro disse que não há de criativo, original ou inusitado na decisão liminar concedida por ele.

“Concedi à luz da doutrina. Quanto à jurisprudência, o tema foi objeto de apreciação pelo STF em diversas ocasiões, com a participação de componentes atuais do nosso plenário”, afirmou.

“A instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário seja do presidente da casa legislativa, seja do plenário da casa legislativa. Não pode o órgão diretivo ou a maioria se opor a tal requerimento por questões de conveniência ou de oportunidade políticas. Atendidas exigências constitucionais, impõe-se a instalação da comissão parlamentar de inquérito”.

O relator disse que o papel do Supremo na defesa dos direitos das minorias deve ser exercido com parcimônia.

“Como regra geral, decisões políticas devem ser tomadas por quem tem voto. Todavia, neste mandado de segurança o que está em jogo não são decisões políticas, mas o cumprimento da Constituição, e o que se discute é o direito das minorias parlamentares de fiscalizarem o poder público, no caso específico diante de uma pandemia que já consumiu 360 mil vidas apenas no Brasil”, disse Barroso.

Antes do voto de Barroso, o subprocurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros, representante da Procuradoria-Geral da República no julgamento, afirmou que o Ministério Público Federal entende que não há litígio entre poderes da República, “apenas a necessidade de aclararmos, de reiterarmos a jurisprudência dessa corte mesmo na situação incomum em que se vive”.

“O que demonstra que não há nenhum tipo de tensão entre Poderes, mas apenas delimitação clara, reafirmação precisa da vinculação do ato de instalação de uma CPI”, disse Jacques.

Notícias relacionadas

Cresce número de brasileiros que se declaram de direita, mostra pesquisa Datafolha

Conselheiro defende que empresas que apoiaram a ditadura reponham indenização

Brasileiro prefere pagar menos impostos do que ter serviço público gratuito

Canadá tem eleitorado brasileiro mais jovem; Japão concentra idosos

Saiba as proibições a agentes públicos que estão valendo no ‘defeso eleitoral’

Assuntos CPI da Covid, Luís Roberto Barroso, STF
Redação 14 de abril de 2021
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Bolsonaro foi levado para a Superintendência da Polícia Federal, onde ficará em uma sala de Estado (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
Política

PGR recomenda manter Bolsonaro em prisão domiciliar

1 de julho de 2026
STF
Política

STF invalida redução do prazo de prescrição das ações de improbidade administrativa

1 de julho de 2026
Política

Justiça da Itália deve analisar segundo pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli

1 de julho de 2026
Ministro Flávio Dino disse que a PGR não apresentou fato novo (Foto: Antonio Augusto/STF)
Política

STF mantém fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes

30 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?