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Dia a Dia

Conselheira suspende contrato do lixo prorrogado por Arthur e manda prefeitura fazer licitação

10 de fevereiro de 2021 Dia a Dia
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yara lins
Yara Lins mandou prefeitura fazer licitação para contratar empresa para coleta de lixo (Foto: Divulgação/TCE)
Da Redação

MANAUS – A conselheira Yara Lins, do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas), suspendeu, nesta quarta-feira, 10, a prorrogação por 15 anos de dois contratos para serviços de coleta e transporte de lixo em Manaus feita pela prefeitura na gestão do ex-prefeito Arthur Neto (PSDB) com as empresas Tumpex Empresa Amazonense de Coleta de Lixo Ltda e Construtora Marquise S/A. Lins também determinou que a prefeitura realize licitação para contratar empresa para prestar os serviços.

“Diante do acima explanado, defiro o pedido de medida cautelar, no sentido de suspender parte dos efeitos das prorrogações contratuais impugnadas, no tocante à cláusula de vigência de quinze anos, determinando-se que, no prazo de 06 (seis) meses, a Prefeitura Municipal de Manaus e/ou a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana realizem procedimento licitatório e a correspondente contratação de Empresa de prestação de serviços de limpeza pública e coleta de resíduos para disposição no aterro situado no km 19 da AM/010, mantendo a execução do contrato com as atuais empresas prestadoras, considerando o interesse público envolvido, até que se ultime a determinação constante neste item da decisão”, diz trecho da decisão.

Lins atendeu pedido do MPC (Ministério Público de Contas), que alegou que os contratos em questão já foram objeto de julgamento no Tribunal de Contas do Amazonas em representação formulada por ele próprio em 2011.

Na ocasião, o TCE reconheceu irregularidades apontadas nos contratos e aditivos derivados do Contrato n° 033/2003, e aplicou multa no valor de R$ 8.768,25 ao secretário da Semulsp, Paulo Ricardo Rocha Farias.

Em 2019, Ruy Marcelo de Alencar Mendonça expediu recomendação ao prefeito de Manaus e ao secretário da Semulsp para que dessem “início ao planejamento para realização de novas licitações dos serviços atualmente ainda objeto dos contratos julgados ilegais pela Corte de Contas, relativos à coleta e disposição de resíduos em Manaus”.

Citando a decisão do TCE de 2011, a conselheira defendeu que “a partir do julgamento pela ilegalidade dos contratos em epígrafe, caberia à Administração Pública dá-lo por extinto ou, pelo menos, manter seus efeitos tão somente enquanto providenciasse um processo licitatório válido, nos moldes da recomendação ministerial”.

“De acordo com o art. 59 da Lei 8666/93, o contrato administrativo com ilegalidades deverá ser anulado pela Administração, operando retroativamente seus efeitos jurídicos, isto é, tornando nulos todos os atos praticados até então, não podendo, de maneira alguma ser renovado, muito menos por um período tão longo, qual seja, 15 (quinze) anos”, afirmou Lins.

Contrato

Na Representação, o procurador Ruy Marcelo de Alencar Mendonça afirma que a Construtora Marquise foi contratada sem licitação (Contrato n° 001/2013) para prestar os serviços, inicialmente por 5 meses; por aditivo, na sequência, por novo contrato de 60  meses, ao completo arrepio da Constituição Brasileira.

O Ministério Público de Contas argumenta, ainda, que os contratos firmados em 2003 não se enquadravam e não se enquadram nos caracteres legais de concessão de serviço público, como o município tem dito.

Segundo o procurador de Contas, os contratos têm “cláusulas típicas de mera terceirização da atividade-meio operacional da Semulsp”.

“A insistência dos agentes municipais no sentido de se defenderem ali enquadrando a figura como de concessão de serviço público é para buscar abrigo na norma do artigo 27 da Lei de Concessões, que permite prorrogação por longo prazo e disciplina a possibilidade de subconcessão e transferência da concessão. Ocorre que essa matéria restou vencida.”, diz trecho da Representação.

O atual prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), chegou a pedir que o TCE suspendesse as licitações, pregões e leilões não essenciais abertos por Athur Neto. Segundo Almeida, essas licitações e prorrogação de contratos que extrapolam o tempo do atual mandato podem impactar financeiramente a sua gestão.

Neto chamou de “inócua” a solicitação de Almeida. ““A medida é inócua, mas ele pode fazer a vontade, ele vai se surpreender com a prefeitura que ele vai receber. Ele vai se surpreender, é algo nunca visto. Aliás, a equipe de transição dele diz isso: algo nunca visto. Uma cidade que é talvez a mais arrumada do Brasil, uma cidade muito honesta nos números dela. Ir lá, fazer o fato, isso é da política. Eu já tive a idade dele”, disse.

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Assuntos coleta de lixo, contrato, licitação, manchete, TCE-AM
Felipe Campinas 10 de fevereiro de 2021
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