Da Redação
MANAUS – O MPC (Ministério Público de Contas do Amazonas) ingressou nesta quarta-feira, 9, com representação no Tribunal de Contas do Estado com pedido de medida cautelar para suspender parte dos efeitos das prorrogações de contratos com as empresas de coleta e destinação de lixo, feitos pela Semulsp (Secretaria Municipal de Limpeza Urbana) de Manaus.
No mês passado, a Semulsp prorrogou os contratos com as empresas Tumpex – Empresa Amazonense de Coleta de Lixo Ltda. e Construtora Marquise S/A por mais 15 anos. O contrato firmado em 2003 com prazo de validade de 5 anos vem sendo prorrogado há 17 anos pela Prefeitura de Manaus.
O contrato com a Tumpex foi renovado com valor de R$ 15.340.043,18 por mês, e o da Marquise, R$ 11.043.168,77 também por mês.
O procurador Ruy Marcelo de Alencar Mendonça, autor da representação, lembrou que os contratos em questão já foram objeto de julgamento no Tribunal de Contas do Amazonas em representação formulada por ele próprio em 2011.
Na ocasião, o TCE reconheceu irregularidades apontadas nos contratos e aditivos derivados do Contrato n° 033/2003, e aplicou multa no valor de R$ 8.768,25 ao secretário da Semulsp, Paulo Ricardo Rocha Farias.
Em 2019, Ruy Marcelo de Alencar Mendonça expediu recomendação ao prefeito de Manaus e ao secretário da Semulsp para que dessem “início ao planejamento para realização de novas licitações dos serviços atualmente ainda objeto dos contratos julgados ilegais pela Corte de Contas, relativos à coleta e disposição de resíduos em Manaus”.
Em resposta enviada em janeiro deste ano, lembra o procurador na Representação, o município informou que “a Semulsp já se prepara para adotar procedimentos iniciais para uma nova licitação, que, é, por óbvio, uma das hipóteses legais dada a decisão de não se estender mais os contratos apenas com base na dita essencialidade e continuidade do serviço, como se fez no passado”.
Ruy Marcelo afirma que “a decisão de renovar por 15 anos os contratos viciados surpreendeu”.
E continua: “Por mais impeditiva e desafiadora tenha sido a superveniente pandemia do Novo Corona Vírus de 2020, não há justo motivo para se perpetrar, em sentido antagônico à decisão plenária passada administrativamente em julgado, no último mês do mandato municipal, a renovação de longo prazo dos contratos reconhecidos como gravemente inválidos e ofensivos à ordem jurídica, em detrimento da prerrogativa de seu sucessor, de fazer cumprir a Lei e a autoridade do comando de controle externo desta Corte de Contas.
Para o procurador, seria possível “tolerar, quando muito, em vista da calamidade, para garantia da continuidade do serviço público municipal de coleta de resíduos, a prorrogação excepcional de curto prazo dos referidos contratos, até a ultimação de novo procedimento licitatório na forma da lei.”
Na Representação, o procurador afirma que a Construtora Marquise foi contratada sem licitação (Contrato n° 001/2013) para prestar os serviços, inicialmente por 5 meses; por aditivo, na sequência, por novo contrato de 60 meses, ao completo arrepio da Constituição Brasileira.
O Ministério Público de Contas argumenta, ainda, que os contratos firmados em 2003 não se enquadravam e não se enquadram nos caracteres legais de concessão de serviço público, como o município tem dito.
Segundo o procurador de Contas, os contratos têm “cláusulas típicas de mera terceirização da atividade-meio operacional da Semulsp”.
“A insistência dos agentes municipais no sentido de se defenderem ali enquadrando a figura como de concessão de serviço público é para buscar abrigo na norma do artigo 27 da Lei de Concessões, que permite prorrogação por longo prazo e disciplina a possibilidade de subconcessão e transferência da concessão. Ocorre que essa matéria restou vencida.”, diz trecho da Representação.