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Dia a Dia

Juiz determina volta do pagamento do auxílio no valor de R$ 300 no Amazonas

3 de fevereiro de 2021 Dia a Dia
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App Auxílio Emergencial
Beneficiários do auxílio emergencial no Amazonas receberão R$ 300 por mais dois meses (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O juiz federal Ricardo Augusto de Sales, da 3ª Vara Federal Cível, determinou nesta quarta-feira, 3, que o governo federal prorrogue por dois meses o pagamento do auxílio financeiro emergencial aos beneficiários do Amazonas. De acordo com o magistrado, o benefício será no valor de R$ 300.

Sales estipulou multa diária de R$ 100 mil até o limite de 30 dias em caso de descumprimento da decisão. O magistrado afirma que a multa será aplicada a União, mas pode alcançar “autoridades públicas porventura responsáveis pelo eventual não atendimento do comando judicial”.

“Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho a pretensão autoral e defiro parcialmente a tutela de urgência, determinando à União que prorrogue o pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial às pessoas residentes no Estado do Amazonas, mediante parcelas no valor mensal de R$300,00 (trezentos reais), em até 15 dias, independentemente de novo requerimento do beneficiário, de forma subsequente à última parcela por si recebida do auxílio emergencial de que trata a Medida Provisória nº 1.000/20, e desde que o beneficiário ainda atenda aos requisitos estabelecidos na referida Medida Provisória” (sic), diz trecho da decisão.

O juiz atendeu pedido da DPU (Defensoria Pública da União), que relatou a “gravíssima situação da saúde pública no Estado do Amazonas”. Segundo a DPU, essa situação obrigou o governo local a tomar medidas restritivas extremas para “conter o alastramento do contágio em vista do colapso do sistema público de saúde”.

Sales afirmou que as circunstâncias que impuseram a prorrogação do pagamento do auxílio em setembro de 2020 continuam presentes na realidade da população amazonense e “se agravaram diante do colapso do sistema público e privado de saúde e com a adoção pelo governo estadual de medidas ainda mais restritivas que impõem o isolamento e impede grande parte da população sair às ruas”.

O juiz sustentou que o quadro pandêmico enfrentado pelo Amazonas hoje é pior do que o vivido quando o auxílio foi prorrogado. “Para se ter uma ideia da realidade, em setembro de 2020, 19.030 pessoas estavam contaminadas pelo COVID no Amazonas e faleceram 177 pessoas, ao passo que no mês de janeiro de 2021, já são 53.447 os contaminados, com o número de vítimas fatais no total de 2.832 por Covid-19 no Amazonas”, escreveu Sales.

Isolamento

Ao pedir a prorrogação do pagamento do benefício, a DPU sustentou que “o auxílio emergencial é fator que visa possibilitar às pessoas a cumprirem o isolamento sem prejuízos maiores ao sustento e sobrevivência das famílias e indivíduos”.

Para os defensores, os vários atos editados pelo Governo do Amazonas implicaram em “limitações incisivas sobre as atividades econômicas e sociais”. As medidas de isolamento social, segundo a DPU, “são imprescindíveis para a contenção da grave situação, enquanto não haja a imunização da população”.

A DPU citou que “as taxas de ocupação dos leitos dos hospitais e os níveis de contaminação pelo vírus estão perigosamente altos, gerando inclusive escassez de gás O2, causando morte de pessoas por asfixia”. Também citou que a União foi obrigada a transferir pacientes em risco pela falta de oxigênio para outros Estados através de ação judicial.

Despesas

Ao contestar o argumento da União de que falta dinheiro para pagar o auxílio, Sales citou a despesa de R$ 1,8 bilhão do governo federal em 2020 com a compra de alimentos não essenciais. “Há fato público e notório de que houve o dispêndio de mais de um bilhão e oitocentos milhões de reais para a compra de itens como biscoitos (R$50.149.168,18) e sucos, refrigerantes e sorvetes (R$98.022.514,36)”, disse o juiz.

“Atente-se que apenas com a aquisição desses itens não essenciais (biscoitos, sucos, refrigerantes e sorvetes) foram gastos R$148.171.682,54, valor suficiente para o pagamento de 493.905 (quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e cinco) benefícios de auxílio emergencial no valor individual de trezentos reais”, completou Sales.

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‘A dor permanece. O compromisso também’

Assuntos auxílio emergencial, Defensoria Pública da União, governo federal, manchete
Felipe Campinas 3 de fevereiro de 2021
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1 Comment
  • Delaide Gomes Cavalcante disse:
    3 de fevereiro de 2021 às 23:48

    Preciso desse auxílio de 200 reais porque sou mãe solteira tenho 3filhos pequenos um de 7anos um de 4anos e um de 2anos e estou passando por dificuldades financeiras e presciso muito toda ajuda é bem vinda nesse momento tão difícil

    Responder

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