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Política

Juiz eleitoral cancela diplomação de Adail Filho marcada para quinta-feira

15 de dezembro de 2020 Política
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Diplomação de Adail Filho estava marcada para quinta-feira, 17, mas foi cancelada (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O juiz Marco Antônio Pinto da Costa, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), cancelou nesta terça-feira, 15, a diplomação do prefeito eleito de Coari, Adail Filho (Progressista), marcada para quinta-feira, 17. O magistrado atendeu pedido da Coligação Ficha Limpa Para Coari e do candidato a prefeito do município Robson Tiradentes (PSC).

Costa acolheu o argumento de que há “altíssima probabilidade” de o registro de candidatura de Adail Filho ser cassado pelo TRE-AM, pois, na última quinta-feira, 10, ele e os juízes eleitorais Márcio André Cavalcante e Victor Liuzzi Gomes votaram para impedir o progressista de retomar o poder em Coari em janeiro de 2021.

O impedimento do prefeito eleito ocorreria por um possível terceiro mandato sucessivo dentro do núcleo familiar, que é proibido pelo Artigo 14 da Constituição Federal. Os autores afirmam que Adail Pinheiro (pai) foi eleito em 2012 e Adail Filho venceu as eleições em 2016 e, por isso, não poderia ser candidato em 2020.

  • Leia também: Três juízes do TRE-AM votam pela cassação de Adail Filho; julgamento é suspenso

Nesta terça-feira, 15, o juiz eleitoral afirmou que “não há perigo de irreversibilidade dos efeitos do deferimento da tutela de urgência de natureza antecipada” porque a diplomação poderá eventualmente ser marcada posteriormente à conclusão do julgamento do recurso eleitoral, caso seja favorável ao candidato eleito, sem prejuízo do exercício do mandato dele.

Na segunda-feira, 14, em parecer favorável a suspensão da diplomação de Adail Filho, o procurador regional eleitoral Rafael da Silva Rocha afirmou que o julgamento do recurso eleitoral movido por Robson Tiradentes caminha para a cassação do registro de candidatura do progressista. Rocha considerou os três votos que já foram declarados em julgamento.

“O panorama que se desenha, portanto, é de que o recurso interposto pela Coligação ‘Ficha Lima Para Coari” e Robson Roberto Tiradentes Júnior será efetivamente provido. Diante disso, estão presentes os requisitos para a concessão da tutela cautelar pretendida. Do contrário, tomará posse, na chefia do executivo municipal de Coari, candidato cujo registro está na iminência de ser cassado pela corte regional, situação que agravaria por demais o já instável quadro político daquele município”, afirma Rocha.

A reportagem não conseguiu contato com os advogados de Adail Filho.

Leia a decisão:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/adail

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Assuntos Adail Filho, destaque, diplomação, Justiça Eleitoral
Felipe Campinas 15 de dezembro de 2020
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