Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Em parecer favorável a suspensão da diplomação do prefeito eleito de Coari, Adail Filho (PP), marcada para quinta-feira, 17, o procurador regional eleitoral Rafael da Silva Rocha afirmou que o julgamento do recurso eleitoral movido pelo candidato a prefeito de Coari Robson Tiradentes (PSC) no TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) caminha para a cassação do registro de candidatura do progressista.
“O panorama que se desenha, portanto, é de que o recurso interposto pela Coligação ‘Ficha Lima Para Coari” e Robson Roberto Tiradentes Júnior será efetivamente provido. Diante disso, estão presentes os requisitos para a concessão da tutela cautelar pretendida. Do contrário, tomará posse, na chefia do executivo municipal de Coari, candidato cujo registro está na iminência de ser cassado pela corte regional, situação que agravaria por demais o já instável quadro político daquele município”, afirma Rocha.
O colegiado do TRE-AM julga um recurso eleitoral movido pela Coligação Ficha Limpa para Coari, encabeçada por Robson Tiradentes e pelo estudante de direito Raione Queiroz. Eles contestam a decisão do juiz Fábio Alfaia, da 8ª Zona Eleitoral, que negou rejeitou pedidos de impugnação e deferiu o registro de candidatura de Adail Filho no último dia 14 de novembro.
Robson e Raione sustentam que Adail Filho estaria tentando o terceiro mandato sucessivo dentro do núcleo familiar, o que é proibido pelo Artigo 14 da Constituição Federal. Segundo eles, Adail Pinheiro (pai) foi eleito em 2012 e Adail Filho venceu as eleições em 2016 e, por isso, não poderia ser candidato em 2020.
Em razão de dois adiamentos do julgamento, a coligação de Robson Tiradentes pediu, na segunda-feira, 14, a suspensão da diplomação de Adail Filho, que está marcada para às 9h de quinta-feira, 17.
O parecer de Rafael Rocha foi emitido na segunda-feira, 14, e pode embasar a decisão do TRE-AM sobre o pedido da coligação de Robson Tiradentes para suspender a diplomação de Adail Filho, mas não trata-se de uma decisão judicial. Os juízes eleitorais podem formar entendimento contrário e, consequentemente, tomar decisões contrárias a opinião de Rocha.
No documento, o procurador considera a “alta probabilidade de provimento do recurso” em razão dos votos já proferidos pelos juízes eleitorais Marco Antônio Pinto da Costa, Márcio André Cavalcante e Victor Liuzzi Gomes na última quinta-feira, 10, que votaram pela cassação do registro do prefeito eleito de Coari.
Rocha também cita o entendimento do juiz Márcio Cavalcante, que, segundo ele, “ilustra a linha de entendimento” adotada pelo TRE-AM. “Após uma análise da evolução constitucional acerca do tema da inelegibilidade reflexa, o voto em questão concluiu no sentido de que a Constituição Federal permite apenas uma reeleição, sendo vedada qualquer outra interpretação que possibilite, diretamente ou por interposta pessoa, o exercício de mais de dois mandatos consecutivos pelo mesmo grupo familiar”, afirmou Rocha.
Ainda segundo Rocha, Cavalcante defende que, “sendo fato incontroverso que o pai do atual prefeito se sagrou vencedor nas eleições de 2012, foi diplomado e exerceu o cargo por mais de 2 anos, restou caracterizado o exercício do mandato, para fins de reeleição, independentemente das circunstâncias que ensejaram sua posterior cassação”.
O retorno do julgamento do recurso eleitoral contra Adail Filho está agendado para esta quinta-feira, 17. A análise do pedido foi suspensa na última sexta-feira, 11, após o desembargador Elci Simões alegar “foro íntimo” e se declarar suspeito para participar do julgamento. “(Trata-se de) algumas posições que eu tenho que tomar judicialmente”, afirmou Simões.
Na quinta-feira, 10, o julgamento do recurso também foi adiado após pedido de visto de Simões, que alegou que precisava examinar o caso “com mais propriedade”.
Leia o parecer de Rafael Rocha: