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Política

Desembargadores aceitam argumento de intromissão e confirmam eleição de Cidade

15 de dezembro de 2020 Política
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Desembargadores do Amazonas confirmaram validade da eleição de Roberto Cidade (Foto: TJAM/Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Por unanimidade, os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) confirmaram, em sessão do Tribunal Pleno na manhã desta terça-feira, 15, a validade da emenda constitucional que possibilitou a eleição do deputado Roberto Cidade (PV) como novo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, realizada no último dia 3 de dezembro.

Os magistrados rejeitaram os argumentos apresentados pelos deputados Alessandra Campêlo (MDB) e Saullo Vianna (PTB) em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada no último dia 8 de dezembro. Na ação, os parlamentares sustentaram que a PEC nº 5/2020, que originou a Emenda Constitucional nº 121/2020, foi aprovada “de forma fraudulenta, autoritária e ilegal”.

A relatora do processo, desembargadora Joana Meirelles, reafirmou os argumentos apresentados por ela na última quinta-feira, 10, quando negou a medida cautelar solicitada pelos parlamentares. Na ocasião, a magistrada se limitou a analisar a alegação de que a norma foi aprovada sem a deliberação em dois turnos, pois, segundo ela, é a única regra prevista na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

  • Leia também: Fux derruba decisão que suspendeu eleição da mesa diretora da Assembleia do Amazonas

De acordo com Meirelles, eventuais violações ao regimento interno da Casa não podem ser apuradas pela Justiça, pois tratam-se de questões que devem ser resolvidas internamente pelo Poder Legislativo. Para a desembargadora, não há margem para que o Poder Judiciário “interfira no entendimento político-jurídico legitimamente conferido por um outro poder”.

O entendimento da magistrada teve apoio do desembargador Ari Moutinho, que afirmou que “a controvérsia é meramente regimental”. “É totalmente impossível (analisar questão envolvendo regimento interno da Assembleia) por tratar-se de ato interna corporis sob pena de desrespeito ao postulado consagrado na divisão funcional do poder”, disse Moutinho.

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Assuntos Assembleia Legislativa do Amazonas, destaque, Mesa Diretora, Roberto Cidade
Felipe Campinas 15 de dezembro de 2020
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