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Políticazmanchete

Juíza obriga Caixa e BB a aumentar controle de saques por gestores públicos

25 de maio de 2015 Política zmanchete
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Os saques ocorrem principalmente em agências do interior do Estado, onde os prefeitos andam com o dinheiro no bolso paga pagamento de fornecedores
Os saques nas agências de bancos públicos federais ocorrem principalmente em agências do interior do Estado pelos gestores públicos (Foro: Divulgação)

MANAUS – O MPF-AM (Ministério Público Federal no Amazonas) conseguiu na Justiça Federal decisão liminar que obriga a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil a adotarem uma série de medidas para aumentar o controle da movimentação de contas bancárias que recebem recursos federais. A decisão proíbe transferências diretas de valores para outras contas do próprio Executivo ou para destinatários não identificados, além de limitar a autorização para saques em espécie das contas criadas especificamente para que os municípios e Estados recebam recursos públicos provenientes de convênios federais.

Os saques, de acordo com a Justiça, só poderão ser autorizados no limite de até R$ 800,00 por transação, não podendo ultrapassar o limite máximo de R$ 8 mil por ano. Em todo caso, o valor só poderá ser sacado por pessoa física devidamente identificada pelo nome completo e CPF, que deverá apresentar ato autorizativo do ministro de Estado responsável pelas transferências. A decisão determina ainda que a Caixa Econômica e o Banco do Brasil transfiram ao Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira) e ao Siconv (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal) todas as informações referentes às movimentações financeiras das contas específicas relacionadas a convênios e contratos de repasse de verbas.

Na decisão, a juíza titular da 1ª Vara Federal no Amazonas, Jaiza Maria Pinto Fraxe, ressalta que “está correta a tese do Ministério Público Federal de que a possibilidade de manejar recursos públicos sem qualquer dado que identifique o destinatário e o motivo da movimentação representa omissão grave das instituições bancárias”. De acordo com a magistrada, “nenhum correntista no Brasil faz saque ou transferência sem registro de CNPJ ou CPF, não sendo minimamente razoável que verbas federais que integram convênios possam ser manejadas sem o mesmo controle”.

A ação do MPF-AM que resultou na decisão liminar sustenta que o combate ao desvio de dinheiro público passa necessariamente pela implementação de mecanismos que possibilitem aos órgãos de controle a verificação do destino dado ao dinheiro irregularmente manuseado, o que vinha sendo dificultado pelos bancos processados. “Sem exigir qualquer controle dessas movimentações, os bancos acabam se omitindo diante da possibilidade de sangria dos cofres públicos e dificultam ainda mais o trabalho de responsabilização cível e penal dos responsáveis”, defendeu o procurador da República Alexandre Jabur, autor da ação.

O processo tramita sob o número 0015161-97.2014.4.01.3200. Cabe recurso em relação à decisão liminar.

Histórico

Levantamento de movimentações suspeitas ou em desacordo com a legislação realizado pela CGU (Controladoria Geral da União), a pedido do MPF, demonstrou que a prática de desvio de verbas públicas federais a partir de contas vinculadas a repasses de convênios nas áreas de educação, saúde e assistência social é corriqueira em diversos municípios do interior do Estado, onde a fiscalização do emprego de recursos públicos é mais dificultosa.

Ao propor a ação civil pública à Justiça, o MPF/AM citou como exemplos 12 casos de irregularidades identificadas nas movimentações bancárias das contas específicas de recursos federais dos municípios de Urucurituba, Tabatinga, Carauari, Fonte Boa, Manicoré e Iranduba. Movimentações ilegais como retirada de mais de R$ 462 mil da conta de convênio federal voltado para atenção básica em Saúde estão entre os casos identificados.

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Assuntos controle, MPF, saques, transferência
Valmir Lima 25 de maio de 2015
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