O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

PGR aciona o Supremo contra lei do Amazonas que isenta diplomas de revalidação

12 de novembro de 2020 Dia a Dia
Compartilhar
reabertura de igrejas
Deputados da ALE aprovaram e promulgaram lei que é contestada no STF (Foto: Kaique Brilhante/ALE)
Da Redação

MANAUS – A Lei Estadual 245, de 31 de março de 2015, promulgada pela ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) é inconstitucional, afirma o procurador-geral da República Augusto Aras. A lei estabelece que diplomas de mestrado e doutorado originários de cursos ofertados de forma integralmente presencial nos países do Mercosul e em Portugal passam a ser admitidos pelo estado, sem necessidade de revalidação.

Aras ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6592 contra a norma estadual. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com a lei, os diplomas serão admitidos para concessão de progressão funcional e gratificação por titulação e para a concessão de benefícios legais decorrentes da obtenção da titulação respectiva.

Os editais de concurso público para seleção de docentes e pesquisadores também não poderão ter exigências que possam ferir o disposto da lei.

Na avaliação de Aras, a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e editar normas gerais de ensino.

Além disso, cria regras não previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996) e nos acordos da área com o Mercosul e com Portugal.

O procurador-geral da República alega que as normas gerais nacionais sobre o tema não dispensam a fase de reconhecimento de títulos acadêmicos de pós-graduação pelas autoridades brasileiras competentes.

Para Aras, a internalização dos diplomas necessita de tratamento uniforme em todo o território nacional, pois traduz interesse geral. “Não se afigura razoável que títulos oriundos das mesmas instituições sejam passíveis de revalidação em certas unidades da federação e, em outras, não”, argumenta.

Em setembro deste ano o Tribunal de Justiça do Amazonas já havia tornado inconstitucional lei municipal de Iranduba (a 27 quilometros de Manaus) sobre o mesmo tema. Os vereadores também incluiam diplomas obtidos em países do Mercosul e de Portugal.

Notícias relacionadas

Juiz derruba entendimento da Receita Federal que prejudica Zona Franca

Mortes no trânsito têm queda de 33% em junho em Manaus, diz IMMU

Menino de 9 anos se feriu em rope jump em que jovem morreu

Nova Carteira de Identidade será emitida em 12 cartórios de Manaus

Empresário sancionado pelos EUA usou 73 empresas para lavar R$ 10 bilhões

Assuntos Assembleia Legislativa do Amazonas, Augusto Aras, manchete, Procuradoria Geral da República, revalidação de diplomas
Cleber Oliveira 12 de novembro de 2020
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Inmetro e Fieam
Política

Juiz derruba entendimento da Receita Federal que prejudica Zona Franca

3 de julho de 2026
ligações clandestinas de energia
Economia

Furtos e fraudes de energia geraram prejuízo de R$ 753,6 milhões no AM

3 de julho de 2026
Economia

AM é o terceiro estado com maior projeção de aumento da economia

3 de julho de 2026
suframa
Economia

Vice-governador diz que é equivocada análise sobre PIS/Cofins na ZFM

2 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?