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Eleições 2020

TRE suspende mais uma decisão que mandava Nicolau veicular resposta de Alfredo

6 de novembro de 2020 Eleições 2020
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TRE-AM suspendeu decisão que mandou Nicolau veicular resposta de Alfredo (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O juiz eleitoral Fabrício Frota Marques, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) suspendeu, na quinta-feira, 5, uma decisão que mandou Ricardo Nicolau (PSD) veicular 38 minutos divididos em 76 inserções de 30 segundos de resposta de Alfredo Nascimento (PL) na propaganda eleitoral.

Marques afirmou que o cumprimento da decisão poderia inviabilizar Nicolau de usar o tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno, pois o horário eleitoral gratuito encerra em oito dias. “De plano, verifico o risco de dano grave e de difícil reparação”, escreveu o magistrado na decisão assinada na quinta-feira, 5.

A representação envolve a divulgação de que Nicolau montou o Hospital de Campanha Gilberto Novaes em 4 dias, sem citar parceiros, como a Prefeitura de Manaus. Nascimento alega que a informação “é sabidamente inverídica, já que o hospital é fruto de Parceria Público-Privada entre o Município de Manaus e outras pessoas jurídicas”.

O magistrado, no entanto, afirma que “supostas críticas ao prefeito, e eventualmente por via indireta ao candidato por ele apoiado neste pleito não desbordam, pelo menos em juízo precário, das críticas naturais do processo eleitoral, ainda que ácidas”. Leia a íntegra da decisão.

Na quarta-feira, 4, o juiz Márcio André Lopes Cavalcante, do TRE, suspendeu a decisão da juíza Sanã Nogueira de Oliveira que mandou o Nicolau veicular 56 minutos de resposta de Alfredo na propaganda eleitoral. A ação também envolveu a ocultação de nomes de empresas que participaram da construção do Hospital de Campanha.

Cavalcante, no entanto, afirmou que não viu “ofensa de caráter pessoal” à Coligação Trabalho Bom Merece Continuar, encabeçada por Nascimento, na peça publicitária da Coligação Pra Voltar a Acreditar, liderada por Nicolau.

Para o magistrado, o apoio do atual prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), ao candidato Alfredo Nascimento “não faz com que ofensas ou omissões que atinjam à Administração Municipal, atinjam também, automaticamente, a coligação representante, até mesmo por conta do princípio da impessoalidade”.

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Assuntos Alfredo Nascimento, direito de resposta, Eleições 2020, eleições municipais, Ricardo Nicolau
Felipe Campinas 6 de novembro de 2020
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