

Do ATUAL
MANAUS — Os direitos de resposta concedidos pela Justiça Eleitoral contra a candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) vão reduzir o espaço disponível para a propaganda dela na reta final da campanha na televisão.
De acordo com a escala oficial do horário eleitoral, Maria do Carmo dispõe de 1 minuto e 47 segundos por bloco destinado à disputa para governador. Nesta segunda-feira (28), a coligação “Mudar é Urgente” tem esse tempo tanto no programa da tarde quanto no da noite.
Na terça-feira (29), não há programa em rede para o cargo de governador. A próxima exibição ocorre na quarta-feira (30), novamente com dois períodos de 1 minuto e 47 segundos, um à tarde e outro à noite. Assim, entre esta segunda e quarta-feira, são quatro blocos, que somam 7 minutos e 8 segundos de propaganda em rede na televisão.
Parte desse tempo terá de ser usada para cumprir direitos de resposta concedidos aos adversários David Almeida (Avante) e Roberto Cidade (União Brasil).
Os juízes auxiliares da propaganda eleitoral decidiram que, quando houver várias determinações contra uma mesma candidatura e não for possível exibi-las simultaneamente, as emissoras deverão cumprir as ordens de forma sucessiva, conforme a ordem de recebimento das mídias e o tempo ainda disponível no horário eleitoral.
A orientação consta em quatro processos contra Maria do Carmo e foi dada após pedidos de esclarecimento apresentados pela Rede Amazônica, responsável pela transmissão do horário eleitoral.
Em uma das ações, Maria do Carmo foi condenada a conceder direito de resposta a David Almeida após associá-lo ao aumento dos casos de violência contra a mulher. Em outro processo, a candidata acusou a família de Roberto Cidade de manter contratos superfaturados com o Governo do Amazonas.
A candidata do PL também terá de exibir direito de resposta após afirmar que David tinha “associação com facções”. Outra decisão decorreu de declarações que, segundo a ação, o acusavam “veladamente de corrupção, balcão de negócios e comilança de verbas públicas no exercício de cargos de gestão”.
Diante da sobreposição das quatro ordens, a Rede Amazônica informou à Justiça Eleitoral que seria impossível cumprir simultaneamente todas as determinações porque Maria do Carmo dispõe de apenas 1 minuto e 47 segundos por bloco.
A emissora também pediu esclarecimentos sobre as datas das exibições, a possibilidade de distribuir as respostas em dias diferentes e a ordem de preferência entre elas.
Em uma das decisões, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade determinou que, na impossibilidade de cumprimento simultâneo, os direitos de resposta sejam exibidos sucessivamente. O critério adotado é a ordem cronológica de recebimento das mídias pela emissora geradora, respeitado o tempo disponível no horário eleitoral da candidatura.
A magistrada autorizou ainda que as respostas sejam divididas entre dias diferentes. Caso o tempo nos blocos em rede se esgote antes do cumprimento integral das decisões, o saldo deverá ser utilizado nas inserções da coligação de Maria do Carmo. Somente se não houver possibilidade técnica ou cronológica de exibir todo o conteúdo poderão ser definidos horários extraordinários na programação.
Mara Elisa considerou que o pedido da Rede Amazônica não buscava modificar o mérito das decisões, mas esclarecer como cumprir as ordens diante da limitação de tempo e da existência de várias determinações simultâneas.
A decisão também afastou multa, caracterização de descumprimento e eventual crime de desobediência contra a emissora durante o período em que aguardava uma definição da Justiça Eleitoral sobre a execução das ordens.
