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Síntese

Juíza manda religar energia de consumidora em Manaus que deve R$ 30,8 mil

5 de novembro de 2020 Síntese
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Corte de energia está proibida durante a pandemia (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – A juíza Lia Maria Guedes de Freitas ordenou que a Amazonas Energia restabelecesse o fornecimento de energia elétrica da residência de uma consumidora de Manaus. A empresa havia descumprido determinação judicial anterior que proibiu as concessionárias de energia e de água de cortarem o fornecimento em decorrência de inadimplência do consumidor no período de pandemia da Covid-19.

Na ação, a consumidora alegou que o corte de energia de sua residência, no bairro Petrópolis, zona sul da capital, foi decorrente de um débito no valor de R$ 30,8 mil. Afirmou, ainda, tratar-se de serviço essencial, do qual necessita usufruir em virtude da situação da pandemia, bem como em razão de possuir um filho autista, o qual necessita de cuidados especiais.

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Assuntos Amazonas Energia
Cleber Oliveira 5 de novembro de 2020
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