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Dia a Dia

STF não deve decidir sobre vacina contra Covid-19, diz Aras

4 de novembro de 2020 Dia a Dia
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Augusto Aras diz que STF não pode decidir sobre como o Executivo deve agir nesse tema (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Matheus Teixeira e Marcelo Rocha, da Folhapress

BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta quarta-feira, 4, que o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeite as ações de partidos da oposição para obrigar o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a comprar vacinas contra a Covid-19.

Em pareceres enviados ao STF, Aras alegou que não há discussão constitucional que justifique uma decisão do tribunal sobre como o Executivo deve agir neste tema.

As siglas acionaram o tribunal depois de o chefe do Executivo desautorizar o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, em relação à assinatura de acordo de intenções firmado com o governo de São Paulo para a aquisição de 46 milhões de vacinas da Coronavac.

Um dia depois do anúncio por Pazuello, Bolsonaro descartou pelas redes sociais a compra da imunização até que haja comprovação de eficácia – declaração redundante, já que a vacina não pode ser produzida para aplicação na população sem que haja comprovação de eficácia e segurança, motivo pelo qual testes clínicos são realizados.

Desde então, o presidente tem reafirmado que não cabe decisão do Judiciário sobre a estratégia a ser adotado pelo governo em relação à vacina contra o Covid-19. O chefe do STF, ministro Luiz Fux, porém, já disse que vê com bons olhos uma discussão no Supremo sobre a obrigatoriedade ou não de a população se imunizar.

Em ações ao STF, os partidos PCdoB, PSOL, PT, PSB, Cidadania, PR e Rede Sustentabilidade sustentaram que as declarações do chefe do Executivo sobre o tema se fundamentam em “preconceitos de procedência nacional e em divergência ideológica, o que representaria desvio de finalidade”.

Nos pareceres remetidos, Aras alegou que a publicação de Bolsonaro nas redes sociais não configura ato administrativo passível de análise judicial e citou precedente do STF nesse sentido.

“O mero fato de as publicações do Presidente da República em suas redes sociais repercutirem no meio social não constitui fundamento idôneo para caracterizá-las como atos administrativos, tampouco atos do poder público, tanto para fins de mandado de segurança quanto para efeito de arguição de descumprimento de preceito fundamental”, disse.

Aras também afirmou que os pedidos feitos pelas siglas extrapolam a discussão constitucional, o que inviabiliza a atuação do Supremo.

Segundo ele, “a pretensão ultrapassa o mero exame de compatibilização entre a atuação impugnada e a Constituição Federal, uma vez que se busca interferir, até mesmo, na escolha de quantidades de vacinas a serem adquiridas, produtos cujo completo desenvolvimento e disponibilidade são inclusive incertos, bem como nos prazos para apresentação do planejamento das ações de imunização”.

O procurador-geral também ressalta que a PGR instaurou procedimento administrativo para acompanhar o planejamento de vacinação da população brasileira contra a Covid-19, “bem como dos imunizantes a serem utilizados para tanto e os critérios e motivações para suas escolhas”.

No último dia 23, o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu que o poderá julgar o caso direto diretamente no mérito, sem prévia análise de pedido de liminar.

No despacho, ele havia pedido a manifestação de Bolsonaro, da AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre o tema.

A intenção de compra da vacina virou motivo de embate entre Bolsonaro e o governador de São Paulo, João Doria (PSDB).

Além do caso concreto da compra da vacina, também está em curso um processo que discute se o Estado pode obrigar pais a vacinarem seus filhos menores de idade.

Em setembro, a corte declarou que a decisão valerá para todo o Judiciário do Brasil. O tema ainda não tem previsão para ser julgado, mas envolve discussão que podem impor balizas ao caso específico da Covid-19.

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Assuntos Augusto Aras, Covid-19, STF, vacina
Redação 4 de novembro de 2020
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