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Política

TCE pede a deputados poder para reajustar salário de servidores sem o aval do Legislativo

23 de outubro de 2020 Política
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TCE-AM quer poderes para fazer o reajuste de salários de servidores (Foto: TCE-AM/Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), Mário de Mello, enviou aos deputados estaduais um projeto de lei que autoriza o órgão de contas a fazer a revisão geral anual dos seus servidores através de resolução aprovada pelos conselheiros, ou seja, sem aval dos parlamentares.

O Projeto de Lei nº 481/2020, apresentado à ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) na quarta-feira, 21, altera a redação e acrescenta dispositivos ao Artigo 31 da Lei nº 4.743, de 28 de dezembro de 2018, que regula o plano de cargo, carreiras e remunerações dos servidores do TCE-AM.

A nova proposta estabelece que o percentual da correção salarial será informado anualmente “sempre na mesma data e sem distinção de índices, em resolução específica, aprovada pelo Tribunal Pleno e publicada no Diário Eletrônico do TCE”.

O projeto de lei também prevê que “a revisão abrange os vencimentos básicos de todos os cargos efetivos (ativos e inativos), dos vencimentos e representações dos cargos em comissão e das gratificações de função de chefia e assessoramento”.

O parágrafo segundo da norma proposta estabelece que é “indispensável” a observância do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, “bem como existência de dotação consignada no orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas”. Caso a proposta seja aprovada sem alterações, a lei deverá entrar em vigor com efeitos retroativos a junho de 2018.

De acordo com o TCE, a proposta considera pedido da Astec (Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado Amazonas) apresentado aos conselheiros na 33ª sessão administrativa do Tribunal Pleno realizada no último dia 9 de outubro.

“A Associação requereu que o percentual do referido reajuste fosse feito através de Resolução aprovada pelo Pleno”, diz trecho de documento. A proposta teve aval da Diretoria da Consultoria Técnica e da Comissão de Legislação e Regimento Interno da Corte de Contas.

No documento enviado aos deputados, o presidente do TCE informa que a matéria “refere-se à recomposição da moeda em função da inflação, não constituindo acréscimo ao principal”. “Dessa forma, a correção monetária trata do ajuste financeiro e contábil com a finalidade de adequar os valores da inflação”, disse o conselheiro.

Mello afirmou que a proposta “encontra respaldo no artigo 4º, parágrafo primeiro, da Lei Estadual nº 4.311/2016, que dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais dos desembargadores e juízes e dos vencimentos dos servidores e serventuários do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, aplicada subsidiariamente” a Corte de Contas.

A lei citada pelo conselheiro prevê que, para cumprir a data-base dos servidores e serventuários de Justiça, resolução do Tribunal Pleno, de iniciativa da Presidência, “promoverá a revisão anual dos vencimentos dos titulares de cargos de provimento efetivo” do TJAM.

“São facultadas ao Tribunal de Justiça, por meio de Resolução proposta por sua Presidência: I – a correção de distorções vencimentais, examinadas e apuradas em Processo Administrativo, com a devida fundamentação legal; II – a atualização dos valores de vencimentos dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas dos seus quadros”, diz trecho da lei.

Em 2019 e 2020, o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) e a Mesa Diretora da ALE apresentaram projetos de lei para fazer o reajuste salarial de seus servidores. No caso dos funcionários do MP, o aumento foi de 6,37%, e no caso dos trabalhadores da Assembleia Legislativa, o reajuste alcançou 3,92%.

Para o deputado estadual Serafim Corrêa (PSB), que discorda da proposta do TCE-AM, o reajuste salarial de servidores “sempre dependerá de lei”. “Senão daqui a pouco vão fechar a Assembleia e o Governo do Estado. Para ter esse poder é preciso ter voto”, afirmou o parlamentar.

“Garantia constitucional”

De acordo com o TCE-AM, a revisão geral anual é uma garantia constitucional e “não se trata de aumento, nem reajuste de salário, mas tão somente a readequação, consoante a inflação anual”. Segundo a Corte de Contas, nos últimos anos o percentual de inflação têm variado entre 3% a 5% ao ano.

Para o Tribunal de Contas do Amazonas, o procedimento dará mais celeridade à revisão. “Não vai afetar o Plano de cargos, carreiras e salários e nem instituir qualquer benefício novo. A Tramitação da Resolução obedece ao Princípio da Transparência”, afirmou o TCE-AM, em nota.

O TCE-AM também informou que está seguindo o modelo de outros tribunais ao encaminhar projeto de lei à ALE com intuito de informar esse percentual através de resolução, “uma vez que a Constituição Federal já assegura a revisão”.

Caso a proposta seja aprovada pelos deputados estaduais, a Resolução do TCE-AM passará pela Comissão de Legislação da Casa, será discutida em plenário e depois publicada com a tabela correspondente no Diário Eletrônico do órgão.

“Contudo, é necessário também, que nesse procedimento, haja a informação de existência de saldo financeiro e orçamentário para a devida atualização, situação que é imprescindível para a legitimidade da Resolução”, informou o TCE-AM.

Leia a íntegra do projeto de lei.

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Assuntos manchete, Reajuste salarial, servidores públicos, TCE-AM
Felipe Campinas 23 de outubro de 2020
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1 Comment
  • J Lavor disse:
    24 de outubro de 2020 às 14:18

    Agora, conta uma de português !!!
    Se não tem fonte própria de receita, não pode pretender, legislar com autonomia, seus gastos.
    Quer ter autonomia para reajustar salário? Corta custo / despesa ! Igual na iniciativa privada.
    Essa mamata de “gastar” e fazer “agrados” com dinheiro de terceiros (do contribuinte), tem que acabar.
    Faça graça e agrados, com o “seu” dinheiro.
    Esse é o Tribunal (do Faz) de Contas.

    Responder

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