O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Justiça decide que é legal vereadores no Amazonas receberem 13º salário

22 de outubro de 2020 Política
Compartilhar
Vereadores de Manacapuru podem receber 13º salário (Foto: ATUAL)
Da Redação

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) considerou constitucional a concessão de 13º salário a vereadores do município de Manacapuru (a 86 quilômetros de Manaus), ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4004375-37.2013.8.04.0000, proposta pelo então vereador Wanderley Soares Barroso. A decisão foi unânime, na sessão da última terça-feira, 20, seguindo o voto do relator Lafayette Vieira Júnior.

Segundo o autor da ação, o artigo 4° da Lei Municipal n.º 197/2012, que dispõe sobre o pagamento de décimo terceiro subsídio a vereadores, violaria o artigo 110, § 8º, da Constituição do Estado do Amazonas, e o artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, os quais vedam o pagamento de qualquer gratificação adicional ao subsídio aos detentores de mandato eletivo e demais agentes políticos.

O então prefeito de Manacapuru, Jaziel Nunes de Alencar, defendeu a constitucionalidade da norma, aduzindo que os agentes políticos municipais são detentores de direitos sociais, previstos no artigo 7º da Constituição Federal.

De acordo com o desembargador relator, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou o assunto quando julgou o Recurso Extraordinário nº 650898 (Tema 484) e fixou entendimento de que “o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário”. Ou seja, não há inconstitucionalidade dos dispositivos infraconstitucionais que tratem do pagamento de gratificação natalina (13º salário) aos detentores de mandato eletivo.

“Com esta interpretação dada pelo STF ao art. 39, §4º da Constituição Republicana de 1988, nada obsta que leis municipais fixem a possibilidade de percepção, pelos detentores de cargos políticos, de 13º salário”, afirma o relatório do desembargador Lafayette Vieira Júnior, complementando que após o enfrentamento da questão como Repercussão Geral, as Cortes, inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ), passaram a reconhecer a constitucionalidade de leis municipais que estabelecem pagamentos desta natureza a vereadores.

“Assim, os Vereadores, mesmo recebendo sua remuneração por meio de subsídio (parcela única), podem ter direito ao pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário, desde que haja lei municipal neste sentido, vez que o direito em questão está inserido no espaço de liberdade de conformação do legislador infraconstitucional”, diz trecho do voto.

Relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior negou recurso à Prefeitura (Foto: TJAM/Divulgação)
Relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior votou pela legalidade do benefício (Foto: TJAM/Divulgação)
Constituição

O parágrafo 4º do Artigo 39 da Constituição Federal veta o acréscimo de pagamentos extras em vencimentos de detentores de mandatos eletivos. Diz a lei: “§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”.

Notícias relacionadas

Eleições 2026: veja as regras para votar no primeiro turno

Post sobre autista: juíza nega liminar a Maria do Carmo contra Roberto Cidade

Rotta deixa oficialmente o Avante depois de romper com David Almeida

Juíza suspende pesquisa do Instituto Projeta divulgada na semana passada

Fragmentação política esvazia debate eleitoral na TV, afirma pesquisadora

Assuntos 13º salário, Manacapuru, manchete, TJAM, vereadores
Cleber Oliveira 22 de outubro de 2020
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Candidatos usam fragmentos do dirscuso político e desvirtuam confronto de projetos de políticas públicas em debate eleitoral (Imagem ilustrativa gerada por IA/Google)
Política

Fragmentação política esvazia debate eleitoral na TV, afirma pesquisadora

30 de agosto de 2026
O artista foi identificado como Jone Salgado Martins, conhecido como "Nico", de 45 anos (Foto: WhastsApp/reprodução)
Dia a Dia

Polícia investiga morte de trabalhador em montagem de alegoria de ciranda

29 de agosto de 2026
Estiagem - Lago de Tefé - Amazonas
Política

Sobram promessas e faltam políticas públicas ambientais na Amazônia

29 de agosto de 2026
Os réus Fabrício Duarte Araújo e Rômulo Brasil da Costa (de amarelo e laranja) foram condenados pelo júri (Foto: Carlos de Souza/TJAM)
Dia a Dia

Dois réus são condenados a 196 anos de prisão por mortes em presídio

28 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?