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Economia

Governo desiste de dividir parcelas do auxílio emergencial; serão 2 de R$ 600

17 de julho de 2020 Economia
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Pedro Guimarães
Presidente da Caixa Econômica, Pedro Guimarães, disse que as parcelas de julho e agosto serão pagas sem fracionamento (Foto: José Dias/PR)
Por Thiago Resende, da Folhapress

BRASÍLIA – O governo desistiu de dividir o pagamento das duas últimas parcelas do auxílio emergencial, cujo valor varia de R$ 600 a R$ 1.200 por mês.

A ideia de fatiar a liberação das parcelas de julho e agosto do benefício foi apresentada pelo ministro Paulo Guedes (Economia) no fim de junho, quando o governo anunciou a prorrogação do auxílio por mais dois meses.

No entanto, a equipe econômica e a Caixa, responsável pelo pagamento, avaliaram que a operação de dividir as parcelas em cotas dentro do mesmo mês seria muito complexa.

“Do ponto de vista operacional, respeitando a questão da pandemia, é muito mais simples, muito mais direto. Evita confusão. […] Portanto, são duas [parcelas] de R$ 600”, afirmou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, nesta sexta-feira, 17.

O auxílio emergencial é pago a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs), cuja renda foi reduzida durante as medidas de isolamento social para tentar conter a transmissão do novo coronavírus.

No fim do primeiro semestre, o governo vinha sendo pressionado pelo Congresso a prorrogar o benefício, apesar do custo do programa emergencial.

A estratégia adotada, portanto, foi estender o auxílio com o mesmo valor (R$ 600), sem precisar enviar um novo projeto para o Congresso –a aprovação legislativa seria necessária caso houvesse alteração no valor. A prorrogação foi feita por decreto.

No caso de mãe chefe de família o valor chega a R$ 1.200 por mês. Ao todo, o programa já atendeu cerca de 65 milhões de pessoas.

O Ministério da Cidadania publicou nesta sexta, no Diário Oficial da União, o calendário das parcelas restantes do auxílio emergencial, incluindo a quarta e a quinta.

Os novos pagamentos serão realizados em ciclos, obedecendo o mês em que o trabalhador recebeu a primeira parcela do benefício ou o período de inscrição no programa federal.

O valor será primeiro liberado no Caixa Tem para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code. Os saques e as transferências bancárias obedecem outro calendário.

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Assuntos auxilio emergencial, Caixa Econômica, pagamento
Valmir Lima 17 de julho de 2020
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