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Política

TJAM mantém suspenso processo de impeachment de Wilson Lima na Assembleia

26 de maio de 2020 Política
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Desembargadores apreciaram decisão monocrática em sessão virtual na manhã desta terça-feira, 26 (Foto: Raphael Alves/TJAM)

Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) mantiveram a suspensão de processos administrativos ou judiciais por crime de responsabilidade que tenham como base o regimento interno da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) em sessão virtual do pleno na manhã desta terça-feira, 26.

A decisão alcança o processo de impeachment do governador Wilson Lima (PSC) e do vice-governador Carlos Almeida Filho (PTB) aberta no dia 7 deste mês pela ALE com base em denúncia apresentada pelos médicos Mário Vianna e Patrícia Sicchar, que presidem o Sindicato dos Médicos do Amazonas.

O relator da ADI, desembargador Wellington Araújo, sustentou que a definição dos crimes de responsabilidade e de regras que disciplinam o processo e julgamento dos agentes políticos é de competência privativa da União, ou seja, apenas a Câmara dos Deputados, em Brasília, deve legislar sobre o assunto.

Araújo sustentou, em seu voto, que os dispositivos do regimento interno da ALE “muito além de reger o funcionamento interno do Poder Legislativo, acabaram por normatizar o rito processual” do impeachment e “alargaram o rol de sujeitos passivos para abarcar autoridades públicas não descritas” na Lei Federal nº 1.079/50.

A decisão atinge diretamente o processo aberto na ALE porque a Lei do Impeachment, como sustentou Wellington Araújo, não prevê a inclusão de vice-governador, como prevê o regimento da Casa e como ocorreu com o processo de impedimento aberto pela Assembleia do Amazonas contra Wilson Lima e Carlos Almeida Filho.

Na sessão virtual, os desembargadores Délcio Santos e Flávio Pascarelli levantaram a discussão sobre a competência do TJAM para julgar a ADI movida pelo deputado estadual Doutor Gomes. Por maioria de votos, os magistrados declararam que a Corte estadual é competente para analisar a ação.

O desembargador João Simões pediu a derrubada de parte da decisão que determina a suspensão de processos administrativos ou judiciais baseados no regimento interno da ALE, mas os magistrados decidiram manter a integralidade do voto do relator Wellington Araújo.

Ao votar em conformidade com o relator, o desembargador Ari Moutinho afirmou que a suspensão de processos “é uma consequência natural” da decisão do TJAM. Para Domingos Chalub, é necessário manter a parte da decisão contestada “senão vai ficar uma declaração como ‘Vitória de Pirro'”, ou seja, sem eficácia.

Os desembargadores Flávio Pascarelli e Paulo Lima sustentaram que a decisão de suspender os processos com base no regimento interno da ALE “não vai ter a eficácia pretendida”, ou seja, não irá suspender o processo de impeachment contra Lima e Almeida Filho. “Os dispositivos questionados não estão embasando o processo de impeachment”, disse Lima.

O presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões, afirmou que o pleno estava analisando a suspensão dos efeitos dos artigos do regimento da ALE e não a constitucionalidade do processo de impeachment. “A inconstitucionalidade deve ser discutida depois, com a ação que for intentada pelas partes”, disse.

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Assuntos Impeachment, Josué Neto, manchete, TJAM, Wilson Lima
Felipe Campinas 26 de maio de 2020
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