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Política

MPF denuncia ex-prefeito de Apuí por prejuízo de R$ 450 mil à prefeitura

30 de abril de 2020 Política
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Apuí (Foto: skyscraper.com/Divulgação)
Apuí: ex-prefeito foi denunciado pelo MPF por prejuízo à prefeitura da cidade (Foto: skyscraper.com/Divulgação)

Da Redação, com Ascom MPF

MANAUS – O ex-prefeito de Apuí (a 453 quilômetros de Manaus), Antônio Marcos Maciel Fernandes, foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) por não prestar contas de recursos repassados ao Município pelo governo federal para serviços de assistência social, causando prejuízo de mais de R$ 450 mil aos cofres públicos.

O total de R$ 290.224,77 foi transferido pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Município de Apuí para o financiamento de ações e serviços continuados de Suas (Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social) em 2012. Na época, segundo o MPF, Antônio Fernandes não apresentou os documentos que comprovassem a regular aplicação das verbas, nem respondeu às notificações do Ministério do Desenvolvimento Social.

Relatos do sucessor de Antônio Fernandes na Prefeitura de Apuí apontam que não foram encontrados inúmeros documentos oficiais do Município referentes ao período de 2009 a 2012, como contratos, balancetes e documentos relativos a convênios. Inquérito civil do MPF apurou que o Conselho Municipal de Assistência Social também não localizou qualquer documento relacionado à prestação de contas de despesas realizadas em 2012.

Na ação de improbidade administrativa, o MPF destaca que é necessária a reparação integral do dano causado aos cofres públicos – os valores repassados ao Município foram corrigidos monetariamente em 2017, indicando um prejuízo de mais de R$ 450 mil. Ao final do processo, quando deve haver nova verificação de atualização monetária, certamente o montante será ainda maior.

O MPF pede a condenação de Antônio Fernandes por improbidade administrativa conforme o artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Entre as penas previstas pela lei estão a reparação integral do dano causado ao patrimônio público, o pagamento de multa, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.

A ação tramita na 1ª Vara Federal, sob o número 1001656-17.2017.4.01.3200.

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Assuntos Antônio Marcos Maciel Fernandes, Apuí, destaque, improbidade administrativa, MPF
Cleber Oliveira 30 de abril de 2020
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