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Dia a Dia

STJ rejeita recurso da DPE e mantém prisão para 80 mulheres em Manaus

7 de abril de 2020 Dia a Dia
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presas lactantes
Liberdade pedida pela Defensoria Pública foi negada (Foto: ABr/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), indeferiu, liminarmente, um Habeas Corpus (HC) impetrado pela Defensoria Pública Estadual (DPE-AM) contra recente decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que negou um pedido de liberdade para 80 presas, feito com fundamento na pandemia causada pelo novo coronavírus.

Segundo o Ministro Felix Fisher, a decisão do TJAM está fundamentada, não havendo ilegalidade passível de ser atacada pela via estreita do Habeas Corpus (HC), incidindo na espécie a Súmula 691/STF sob pena de supressão de instância.

A decisão do Tribunal de Justiça foi proferida pelo desembargador Délcio Santos Luís, em plantão judicial.

No referido processo, a Defensoria Pública Estadual alegou que os juízes criminais do Amazonas não estão observando a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

Na decisão, o desembargador Délcio Luís Santos afirmou que a Defensoria não forneceu elementos que possibilitassem a análise individual de cada presa a ser beneficiada, não sendo possível identificar se a mesma se enquadra nas condições previstas na Recomendação do CNJ.

Disse ainda que o Habeas Corpus demanda a instrução da petição inicial com prova pré-constituída da ilegalidade ou abuso de poder perpetrado, o que não teria ficado demonstrado.

Após afirmar que o Sistema Prisional tem tomado precauções para evitar o contágio dos presos, o desembargador concluiu pelo indeferimento da liminar em razão da ausência dos requisitos legais para sua concessão.

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Assuntos DPE-AM, manchete, presas, STJ, TJAM
Cleber Oliveira 7 de abril de 2020
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